Contrato de Estágio: o que é, modelo e como preencher corretamente (2026)

Entenda o que é o contrato de estágio, suas cláusulas obrigatórias segundo a Lei 11.788/2008, diferenças entre estágio obrigatório e não obrigatório, e como preencher o modelo sem erros. Inclui perguntas frequentes.

Pela equipe editorial da StarterLegal Atualizado 3 de setembro de 2026 13 min de leitura
Contrato de Estágio: o que é, modelo e como preencher corretamente (2026)

O contrato de estágio formaliza uma relação de aprendizado prático entre o estudante (estagiário) e uma empresa ou órgão público (concedente). A participação de uma instituição de ensino é obrigatória. Esse instrumento, também chamado de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), é regido pela Lei 11.788/2008 e deixa claro que não há vínculo de emprego, mas sim uma experiência educativa supervisionada.

O que é um contrato de estágio?

A natureza educativa do estágio

Quando um estudante, uma empresa e uma instituição de ensino acertam as condições de uma atividade prática curricular, o contrato de estágio documenta esse acerto sem gerar vínculo empregatício. Diferente de um contrato de trabalho, ele não segue a CLT e tem finalidade exclusivamente educacional.

A legislação especial define o estágio como ato educativo supervisionado destinado à preparação para o trabalho. Por isso, o TCE é o documento indispensável para regularizar a relação. Sem ele, a atividade pode ser interpretada como emprego disfarçado, atraindo os encargos de um contrato de trabalho comum.

Quando é exigido o Termo de Compromisso de Estágio?

Obrigatoriedade para qualquer atividade prática

Sempre que um estudante realiza atividades práticas ligadas ao curso, a lei do estágio exige o TCE. Isso vale tanto para o estágio obrigatório — aquele previsto na grade curricular — quanto para o não obrigatório, que é optativo.

A formalização protege direitos e deveres de todos. Por exemplo, um aluno de administração que estagia num escritório no último semestre precisa do documento assinado, com a matrícula ativa comprovada. Sem esse instrumento, a empresa pode ser acusada de manter um empregado não registrado, com as consequências trabalhistas daí decorrentes.

Quais são os tipos de estágio?

Estágio obrigatório

É o estágio exigido como requisito para a conclusão do curso, conforme a grade curricular. Um estudante de direito que precisa de 300 horas de prática jurídica para colar grau está nessa situação. A instituição de ensino define a carga horária e as condições.

Estágio não obrigatório

É uma escolha do aluno para complementar a formação, sem ser condição para o diploma. Nesse caso, o pagamento de bolsa-auxílio e de auxílio-transporte é compulsório, por determinação legal. Um exemplo comum: o aluno de engenharia que, no terceiro semestre, decide estagiar numa construtora para ganhar experiência, mesmo que o curso não exija a prática naquele momento.

Qual é a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?

A principal distinção está na obrigatoriedade da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte. No estágio obrigatório, a concessão não é compulsória, embora seja comum. Se o concedente optar por pagar a bolsa, deverá também oferecer o auxílio-transporte — as duas verbas caminham juntas.

No estágio não obrigatório, o pagamento é sempre devido, por força de disposição expressa da legislação. Para fixar: uma estudante de pedagogia em estágio obrigatório numa escola pública pode receber apenas o auxílio-transporte, enquanto um colega em estágio não obrigatório numa editora de livros didáticos deve receber ambos.

Os limites de jornada são iguais para as duas modalidades: até quatro horas diárias e vinte horas semanais para estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental; até seis horas diárias e trinta horas semanais para ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular.

A tabela abaixo resume as diferenças práticas.

Aspecto Estágio obrigatório Estágio não obrigatório
Previsão curricular Exigido para colar grau Opcional, complementar
Bolsa-auxílio Facultativa (mas, se paga, exige auxílio-transporte) Obrigatória
Auxílio-transporte Facultativo (obrigatório se houver bolsa) Obrigatório
Jornada máxima Igual para ambos (4h ou 6h/dia) Igual para ambos
Recesso remunerado 30 dias a cada 12 meses, preferencialmente nas férias 30 dias a cada 12 meses, preferencialmente nas férias

Qual é a diferença entre contrato de estágio e contrato de trabalho?

Muita gente confunde os dois papéis, e a confusão sai cara. O estágio não é CLT. O documento de estágio é regido pela lei especial e não cria vínculo empregatício; já o contrato de trabalho segue a CLT e gera todos os encargos correspondentes.

Sem vínculo, não há FGTS, contribuições previdenciárias a cargo do concedente, férias remuneradas com adicional de um terço, décimo terceiro salário ou aviso prévio. O que a lei assegura ao estagiário é um recesso remunerado de trinta dias a cada doze meses de estágio, preferencialmente nas férias escolares.

Um exemplo concreto: um estagiário de direito que atua num escritório de advocacia recebe bolsa de R$ 1.200,00 e auxílio-transporte, mas não tem carteira assinada nem FGTS depositado. Um empregado celetista na mesma função teria todos esses direitos, porém cumpriria jornada fixa de oito horas diárias, enquanto o estagiário tem jornada máxima reduzida.

A duração máxima do estágio é de dois anos no mesmo concedente, salvo para estagiário com deficiência, que pode permanecer por mais tempo. O contrato de trabalho não tem prazo máximo legal. Essas diferenças protegem o caráter educativo e evitam que o instituto se transforme em mão de obra barata disfarçada.

Quem pode firmar o Termo de Compromisso de Estágio?

As três partes essenciais

O TCE exige três assinaturas indispensáveis. A primeira é a do estagiário, estudante regularmente matriculado e frequente. A segunda é a do concedente: pessoa jurídica de direito privado, órgão da administração pública ou profissional liberal com registro no conselho de fiscalização profissional.

A terceira parte é a instituição de ensino, que deve intermediar a relação, aprovar o plano de atividades e designar um professor orientador. Sem a participação ativa da instituição, o acordo de estágio não tem validade jurídica.

Agente de integração (opcional)

A lei permite a participação de um agente de integração — entidade pública ou privada que auxilia na colocação dos estudantes, como os centros de integração empresa-escola. O agente age como facilitador, mas sua presença é opcional: o contrato pode ser celebrado diretamente entre as três partes principais.

Limite de estagiários por concedente

A legislação também impõe limites ao número de estagiários em relação ao quadro de pessoal do concedente. Isso evita que o estágio substitua postos de trabalho efetivos. As proporções são as seguintes:

  • Até 5 empregados: 1 estagiário.
  • De 6 a 50 empregados: até 2 estagiários.
  • Acima de 50 empregados: até 10% do total de empregados, desprezada a fração.

Estagiários com deficiência não entram nesse cômputo, e o número de vagas para eles pode ser ampliado.

Quais cláusulas são indispensáveis no Termo de Compromisso?

O artigo 3º da Lei 11.788/2008 lista os elementos obrigatórios que formam o conteúdo mínimo do TCE. A ausência de qualquer um deles pode comprometer a validade jurídica do documento.

A tabela a seguir relaciona cada cláusula indispensável e o que deve conter.

Cláusula Conteúdo obrigatório
Qualificação completa Nome, endereço, CPF do estagiário; razão social, CNPJ e endereço do concedente.
Modalidade do estágio Indicar se é obrigatório ou não obrigatório.
Seguro contra acidentes pessoais Número da apólice e nome da seguradora.
Jornada de atividades Carga horária diária e semanal, respeitados os limites legais.
Bolsa-auxílio e auxílio-transporte Valor e forma de pagamento, quando devidos.
Vigência Data de início e de término do estágio.
Plano de atividades Documento anexo, aprovado pela instituição de ensino, parte integrante e inseparável do contrato.

Uma redação segura para a cláusula do seguro seria: “A concedente contrata, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, conforme Apólice nº 000.000.000, emitida pela Seguradora XYZ, com vigência coincidente com o período de estágio.”

Checklist do preenchimento: o que não pode faltar

Além das cláusulas, alguns campos e elementos são absolutamente necessários para que o contrato de estágio seja considerado válido. Use esta lista como um roteiro de verificação.

  • Nome completo e qualificação do estagiário (CPF, endereço, curso e instituição de ensino)
  • Nome ou razão social do concedente (CNPJ, endereço e ramo de atividade)
  • Identificação da instituição de ensino e do professor orientador
  • Modalidade do estágio (obrigatório ou não obrigatório)
  • Data de início e data de término do estágio
  • Jornada diária e semanal de atividades
  • Valor da bolsa-auxílio e forma de pagamento (quando devida)
  • Valor do auxílio-transporte (quando devido)
  • Número da apólice de seguro contra acidentes pessoais e nome da seguradora
  • Assinatura do estagiário, do concedente e do representante da instituição de ensino
  • Anexo com o plano de atividades do estágio

Como preencher o Termo de Compromisso de Estágio?

Dados do estagiário

Comece pelos dados do estagiário: nome, CPF no formato 000.000.000-00, endereço completo com logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP.

Dados do concedente

Para pessoa jurídica, informe o CNPJ no formato 00.000.000/0000-00 e a razão social completa. Para profissional liberal, registre o número de inscrição no conselho de classe correspondente (OAB, CRM, etc.).

Jornada e valores

A jornada de estágio deve ser descrita com precisão. Exemplo: “20 horas semanais, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.” Ou, para jornada maior: “30 horas semanais, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, com 15 minutos de intervalo.” Os tetos legais não podem ser ultrapassados: quatro horas diárias e vinte semanais para educação especial e anos finais do fundamental; seis horas diárias e trinta semanais para ensino superior e médio.

A bolsa-auxílio, quando devida, informa-se em valor numérico e por extenso: “R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, pagos até o 5º dia útil.” O auxílio-transporte pode ser fixado como “R$ 200,00 mensais.” O número da apólice de seguro deve ser copiado exatamente como consta na seguradora, sem abreviações.

Assinaturas e anexos

As assinaturas são colhidas de próprio punho. A firma reconhecida do representante do concedente é recomendada, mas a lei não exige essa formalidade. O plano de atividades anexo precisa estar rubricado em todas as páginas pelas três partes.

Qual é a duração máxima do estágio?

Regra geral e exceção

A legislação do estágio estabelece o prazo máximo de dois anos no mesmo concedente. A limitação preserva a natureza educativa e impede que o estágio se prolongue indefinidamente como substituto de uma contratação regular.

A única exceção é o estagiário com deficiência, que pode permanecer por período superior, desde que mantida a compatibilidade entre as atividades e suas limitações.

Renovação do contrato

A renovação não é automática. Ao final de cada período, é necessário celebrar um novo Termo de Compromisso de Estágio, com plano de atividades atualizado e comprovação de matrícula ativa.

Como funciona a bolsa-auxílio e o seguro contra acidentes?

Natureza indenizatória da bolsa

Bolsa-auxílio e auxílio-transporte, quando devidos, têm natureza jurídica indenizatória. Isso significa que esses valores não entram na base de cálculo do INSS, não geram encargos trabalhistas e não são considerados remuneração para nenhum efeito legal.

Por exemplo, um estagiário que recebe R$ 900,00 de bolsa-auxílio e R$ 150,00 de auxílio-transporte não sofre desconto de contribuição previdenciária, e o concedente não precisa recolher contribuição patronal. A bolsa existe para compensar as despesas do estudante durante o aprendizado, não para pagar por serviços prestados.

Seguro obrigatório

O seguro contra acidentes pessoais é obrigatório em todos os casos — tanto no estágio obrigatório quanto no não obrigatório — e deve ser fornecido pelo concedente. A apólice precisa cobrir acidentes ocorridos durante o período de estágio, incluindo o trajeto entre a residência e o local de estágio. O número da apólice e o nome da seguradora devem constar expressamente no documento.

Como rescindir o estágio?

Rescisão sem penalidades

A rescisão do contrato de estágio pode ocorrer a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes, sem necessidade de aviso prévio ou multa. A lei confere ampla liberdade para o encerramento antecipado, em razão da natureza educativa e não empregatícia da relação.

Formalização e direitos financeiros

Para formalizar a rescisão, recomenda-se um termo de rescisão por escrito, declarando a data de encerramento das atividades e, se for o caso, o pagamento do saldo proporcional da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte. Por exemplo, se o estágio termina no dia 15 do mês, o estagiário tem direito a metade dos valores mensais correspondentes.

A lei não prevê verbas rescisórias típicas do contrato de trabalho — aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o FGTS, férias proporcionais ou seguro-desemprego. As únicas obrigações financeiras do concedente são o pagamento proporcional dos dias trabalhados no mês e eventual recesso remunerado ainda não usufruído.

Qual a legislação aplicável ao estágio?

A lei do estágio e outras normas

A Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, é o principal diploma legal que rege o estágio no Brasil. Conhecida como lei do estágio, disciplina todos os aspectos da relação: definição, modalidades, jornada, direitos do estagiário, obrigações do concedente e da instituição de ensino, e limites de duração.

A norma tem aplicação em todo o território nacional e prevalece sobre disposições contratuais ou regulamentos internos contrários. Subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro pode ser aplicado a questões contratuais gerais não tratadas especificamente na lei do estágio, como capacidade das partes e princípios de interpretação dos contratos.

Quais as dúvidas comuns sobre o estágio?

Precisa de testemunhas no contrato de estágio?

Não, a Lei 11.788/2008 não exige testemunhas. As partes podem incluí-las como reforço de prova, mas a ausência não invalida o documento. As únicas assinaturas indispensáveis são as do estagiário, do concedente e do representante da instituição de ensino.

O contrato de estágio vale por WhatsApp?

Não substitui o documento escrito. A troca de mensagens eletrônicas pode registrar intenções, mas o estágio precisa ser formalizado por escrito, com as assinaturas das três partes envolvidas. Mensagens via WhatsApp não suprem o TCE exigido pela lei, nem têm força jurídica equivalente para comprovar a regularidade da relação perante fiscalizações trabalhistas.

Precisa registrar o contrato de estágio em cartório?

Não é necessário registro em cartório. O documento é válido e eficaz com a simples assinatura das partes. Algumas instituições de ensino podem solicitar o reconhecimento de firma por normas internas, mas a lei do estágio não impõe essa formalidade.

Qual o mínimo de horas de estágio?

A lei não estabelece um piso mínimo de horas diárias ou semanais. Existem apenas tetos máximos, conforme o nível de ensino do estagiário. Contudo, a instituição de ensino pode estipular uma carga horária mínima em seu regulamento, especialmente para o estágio obrigatório.

Estágio de quatro horas recebe bolsa-auxílio?

Se o estágio for não obrigatório, a bolsa-auxílio é devida independentemente da jornada, ainda que de apenas quatro horas diárias. O valor pode ser proporcional à carga horária, mas a obrigação de pagar existe. No estágio obrigatório, a concessão da bolsa é facultativa, cabendo ao concedente decidir.

O contrato de estágio pode ser rescindido antes do prazo?

Sim, o estágio pode ser encerrado a qualquer momento, por qualquer das partes, sem penalidade. Não há aviso prévio, multa contratual ou verbas rescisórias trabalhistas. Basta uma comunicação escrita informando a data de encerramento e, se for o caso, o pagamento proporcional dos valores devidos.

A empresa pode ter quantos estagiários?

O número máximo de estagiários é definido por lei, com base no quadro de empregados do concedente. Empresas com até 5 empregados podem ter 1 estagiário; de 6 a 50 empregados, até 2 estagiários; acima de 50 empregados, o limite é de 10% do total de empregados, desprezada a fração. Estagiários com deficiência não são contabilizados nesse teto.

O estágio conta como tempo de contribuição para a aposentadoria?

O período de estágio, por si só, não gera vínculo previdenciário com o concedente e, portanto, não conta automaticamente como tempo de contribuição. No entanto, o estagiário pode se filiar ao INSS como segurado facultativo e recolher contribuições mensais. Nesse caso, o período será computado para fins de aposentadoria, desde que as contribuições estejam em dia.

O que mais é importante saber sobre o estágio?

Modelos de contrato e revisão jurídica

Modelos de contrato de estágio estão disponíveis em formatos editáveis e podem servir como ponto de partida. Cada caso, no entanto, tem particularidades que exigem atenção: a jornada adequada ao curso, a modalidade correta de estágio, a situação do seguro e a compatibilidade do plano de atividades com o projeto pedagógico da instituição de ensino.

A revisão do documento por um advogado é recomendada, especialmente quando houver cláusulas de confidencialidade ou propriedade intelectual. O profissional pode verificar a conformidade com a lei do estágio e com eventuais normas internas da instituição de ensino, evitando nulidades e questionamentos futuros.

Este guia é informação geral, não consultoria jurídica. As leis variam conforme o lugar e mudam com o tempo — para a sua situação, consulte um profissional habilitado.

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