Modelo de Contrato de Sociedade Simples: Estrutura, Preenchimento e Requisitos Legais

O contrato de sociedade simples é o documento pelo qual duas ou mais pessoas se unem para exercer atividade econômica de natureza não mercantil. Saiba como preenchê-lo, quais cláusulas são obrigatórias e onde registrar.

Pela equipe editorial da StarterLegal Atualizado 30 de agosto de 2026 13 min de leitura
Modelo de Contrato de Sociedade Simples: Estrutura, Preenchimento e Requisitos Legais

Um modelo de contrato de sociedade simples serve como ponto de partida para formalizar uma parceria entre profissionais liberais. Este artigo desmonta a estrutura do documento, explica como preenchê‑lo sem erros e reúne respostas práticas para as dúvidas mais recorrentes. Ao longo do texto, você encontrará tabelas, listas de verificação e exemplos aplicados para que o seu contrato social atenda aos requisitos do art. 997 do Código Civil.

O que é um contrato de sociedade simples?

O contrato de sociedade simples é o instrumento jurídico que une duas ou mais pessoas físicas em uma pessoa jurídica de natureza não empresarial. Seu propósito é organizar uma atividade econômica cujo núcleo é intelectual, científico ou artístico — por exemplo, um consultório odontológico com vários dentistas, um escritório de arquitetura ou uma clínica de fisioterapia. Diferentemente da sociedade empresária, aqui a prestação de serviços pessoais pelos sócios é o elemento central, ainda que existam colaboradores de apoio.

A sociedade adquire personalidade jurídica própria após o registro do contrato no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (ou na Junta Comercial, se adotar a forma de limitada). Antes disso, os sócios respondem diretamente com seu patrimônio pessoal pelas dívidas. Erro comum: presumir que todo grupo de profissionais liberais constitui automaticamente uma sociedade simples. Se a atividade envolver operações mercantis típicas — produção em escala ou comércio —, o enquadramento pode ser de sociedade empresária, ainda que os sócios sejam profissionais liberais.

Cenário prático: dois médicos alugam um consultório e dividem despesas, mas atuam sem contrato registrado. Qualquer débito pode alcançar o patrimônio de cada um. Com a sociedade simples devidamente constituída, a clínica passa a ter CNPJ, os sócios definem regras de administração e lucros, e a responsabilidade pode ser limitada ao capital social — desde que o contrato adote cláusula expressa de limitação de responsabilidade. Regra de decisão: se todos os sócios exercem profissão regulamentada e a receita provém exclusivamente de honorários, a sociedade simples costuma ser a estrutura mais adequada.

O regime está disciplinado nos artigos 997 a 1.038 do Código Civil e foi pensado para advogados, médicos, engenheiros, contadores, arquitetos e demais profissionais que desejam atuar em conjunto sem formar uma empresa mercantil.

Quem pode constituir uma sociedade simples?

A constituição é aberta a pessoas físicas plenamente capazes. Os sócios devem ser maiores de idade ou emancipados, sem impedimentos legais para a atividade escolhida. Em regra, são profissionais liberais ou pessoas que atuam em áreas intelectuais, científicas, artísticas ou literárias.

Não é exigido que todos tenham a mesma formação. Um psicólogo e um fonoaudiólogo, por exemplo, podem abrir uma sociedade simples para serviços integrados de saúde. O objeto social é que precisa refletir a atuação de cada um. Cenário: um engenheiro civil e um arquiteto desejam oferecer projetos conjuntos. Desde que ambos estejam devidamente registrados nos conselhos (CREA e CAU), a sociedade é perfeitamente viável.

Armadilha frequente: incluir sócio que não possui inscrição ativa no conselho profissional quando a atividade é regulamentada. Essa irregularidade impede o arquivamento do contrato no órgão de registro. Advogados precisam estar inscritos na OAB, médicos no CRM, engenheiros no CREA, e assim por diante.

Menores de idade podem figurar como sócios, desde que assistidos ou representados pelos pais, ou formalmente emancipados. Pessoa jurídica não pode ser sócia nesse tipo societário — a estrutura foi concebida para a união de pessoas naturais que exercem profissão intelectual. Um menor sócio não pode, contudo, exercer a administração, a menos que seja plenamente capaz.

Quais cláusulas são indispensáveis no documento de constituição?

O art. 997 do Código Civil lista os elementos obrigatórios de todo contrato social. A ausência de qualquer um deles compromete a validade do ato constitutivo perante terceiros e pode barrar o registro.

Os requisitos do art. 997

Abaixo, um panorama prático do que a lei exige, com exemplos sintéticos.

Cláusula obrigatória O que deve conter Exemplo prático
Qualificação dos sócios Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG (com órgão emissor) e residência “Ana Clara Souza, brasileira, casada, arquiteta, CPF 000.000.000-00, RG 12.345.678-9 SSP/SP, residente na Rua das Flores, 100, São Paulo/SP”
Denominação social Nome da sociedade, compatível com a atividade e com as regras do conselho de classe “Arquitetura Ramos & Souza Ltda.”
Objeto social Descrição precisa da atividade, sem termos vagos “Prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, incluindo projetos residenciais e comerciais, acompanhamento de obras e consultoria técnica”
Endereço da sede Logradouro completo com CEP “Av. Paulista, 1000, sala 101, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-100”
Prazo de duração Determinado (ex.: 5 anos) ou indeterminado “indeterminado”
Capital social Valor total em moeda corrente, número de quotas e participação de cada sócio “R$ 50.000,00, dividido em 50.000 quotas de R$ 1,00, sendo sócio A: 25.000 quotas; sócio B: 25.000 quotas”
Administração e representação Quem administra, extensão dos poderes e limites “Administradores: ambos os sócios, conjuntamente, vedada a venda de imóveis sem autorização unânime”
Participação nos lucros e perdas Percentual ou proporção por sócio, sem exclusão total de qualquer sócio dos lucros nem isenção integral das perdas “Proporcional à participação no capital social”

O legislador não detalha fórmulas; a lei fixa o piso indispensável, mas cabe aos sócios moldar as cláusulas à realidade da profissão. Por exemplo, sociedades de advogados costumam inserir regras de exclusão de sócio e de sucessão, aproveitando a margem permitida pelo Código Civil e pelo regulamento da OAB.

Como preencher o contrato social?

Preencher um modelo de contrato de sociedade simples exige atenção redobrada para que cada campo reflita exatamente a situação dos sócios e os requisitos de registro. Nada de placeholders genéricos (“xxx” ou “Fulano de Tal”). As subseções a seguir guiam o preenchimento campo a campo.

Qualificação dos sócios

Transcreva os dados pessoais conforme os documentos oficiais, sem abreviações. Exemplo: “Maria Fernanda Costa, brasileira, solteira, médica, portadora da cédula de identidade RG nº 12.345.678-9 SSP/MG e inscrita no CPF sob o nº 987.654.321-00, residente e domiciliada na Avenida Brasil, 200, Belo Horizonte/MG”. CPF no formato 000.000.000-00 e RG com dígito e órgão emissor. Cuidado: rasuras ou divergências com a documentação pessoal podem levar à recusa do registro.

Denominação social e objeto social

O nome da sociedade precisa combinar com a atividade e respeitar as exigências do conselho profissional. Para uma sociedade de engenheiros, “Engenharia Torres & Lima Ltda.” é aceitável, acrescentando‑se “Ltda.” ao final quando se adota a forma de limitada. O objeto social deve descrever a atividade com precisão; “serviços de engenharia” é vago — “elaboração de projetos estruturais, gerenciamento de obras e consultoria em engenharia civil” reduz o risco de questionamento. Armadilha comum: usar expressões genéricas que o cartório ou a Junta Comercial costumam rejeitar.

Endereço da sede e prazo de duração

Informe o endereço completo da sede: rua, número, sala, bairro, cidade, estado e CEP. O prazo indeterminado é a escolha da maioria, pois elimina a necessidade de prorrogações periódicas e confere estabilidade. Apenas em projetos com horizonte certo (como uma parceria para um único empreendimento) vale optar pelo prazo determinado.

Capital social

Indique o valor total em reais por extenso e numericamente, com a divisão em quotas. Exemplo: “O capital social é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 20.000 (vinte mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscritas e integralizadas neste ato, sendo: Sócia Maria Fernanda Costa – 10.000 quotas, totalizando R$ 10.000,00; Sócio João Silva – 10.000 quotas, totalizando R$ 10.000,00”. Discriminar a contribuição de cada sócio é fundamental para a definição da participação societária. Nuance: a integralização pode ser feita em dinheiro, bens ou créditos, mas o valor atribuído aos bens deve ser comprovado e aceito pelos demais sócios.

Administração e representação

Aponte quem serão os administradores e a forma de representação: individual ou conjunta. É possível estabelecer limites precisos: “A administração será exercida conjuntamente por ambos os sócios, que representarão a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos de gestão, exceto alienar ou gravar bens imóveis, prestar garantias reais ou fidejussórias, atos que dependerão de deliberação unânime dos sócios”. Esse tipo de restrição protege o patrimônio social e evita abusos.

Participação nos resultados e foro

A divisão de lucros e perdas, em regra, é proporcional à quantidade de quotas de cada sócio, mas pode seguir outro critério desde que ninguém seja totalmente excluído. O foro de eleição costuma ser o da sede da sociedade: “Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato”.

Ao final, confira se não há campos em branco nem rasuras. Todos os sócios devem assinar, de preferência com firmas reconhecidas, e datar o instrumento.

É obrigatório registrar o contrato social em cartório?

Sim. A sociedade simples só passa a existir legalmente como pessoa distinta dos sócios — ou seja, adquire personalidade jurídica — após o registro do contrato no órgão competente. O Código Civil determina que o registro seja requerido em até trinta dias da constituição. Enquanto isso não ocorre, existe apenas uma sociedade de fato, em que os sócios respondem de forma ilimitada e solidária pelas obrigações sociais.

Cenário típico: três contadores assinam o contrato e começam a atender clientes, mas protelam o registro. Um processo trabalhista movido por um auxiliar pode atingir diretamente o patrimônio pessoal de todos, inclusive com penhora de bens particulares. Com o registro, a responsabilidade passa a ser subsidiária e, se for adotada a limitação de responsabilidade, fica restrita ao valor do capital social.

O local do registro varia: para a sociedade simples que exerce atividade típica não empresarial, o documento é levado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sede. Se a sociedade adotar a forma de limitada, o registro pode ocorrer na Junta Comercial. Depois de registrado o contrato, é obrigatório inscrever a sociedade no CNPJ junto à Receita Federal e obter as licenças municipais.

Passo a passo resumido do registro:

  1. Assinar o contrato com firmas reconhecidas.
  2. Reunir comprovantes de habilitação profissional dos sócios, quando exigidos.
  3. Protocolar a documentação no Cartório de Pessoas Jurídicas (ou Junta Comercial, conforme o caso).
  4. Após o deferimento, solicitar o CNPJ.
  5. Inscrever a sociedade no município e providenciar alvará de funcionamento.

Regra de decisão: se a sociedade precisar emitir nota fiscal, participar de licitações ou abrir conta bancária em nome próprio, o registro é indispensável. Sociedade sem registro é “sociedade de gaveta” — frágil e desaconselhada para atividades regulares.

Qual é a diferença entre sociedade simples e sociedade limitada?

São dois tipos societários distintos, embora a sociedade simples possa, em certos casos, adotar a forma de limitada. A tabela a seguir resume as principais diferenças.

Aspecto Sociedade Simples (pura) Sociedade Simples com responsabilidade limitada Sociedade Limitada
Atividade Intelectual, científica, artística (não empresarial) Idem Atividade empresarial, ou não empresarial se adotar a forma
Responsabilidade dos sócios Subsidiária e ilimitada Limitada ao valor das quotas (desde que integralizado) Limitada ao valor das quotas (desde que integralizado)
Registro Cartório de Pessoas Jurídicas Junta Comercial (por adotar a forma de limitada) Junta Comercial
Nome empresarial Firma ou denominação Denominação acrescida de “Ltda.” Firma ou denominação acrescida de “Ltda.”

Na sociedade simples pura, o patrimônio pessoal dos sócios pode ser alcançado depois de exauridos os bens da sociedade. Na limitada, a blindagem é maior, mas exige integralização do capital declarado. Por isso, muitos profissionais liberais optam pela sociedade simples com responsabilidade limitada, unindo as vantagens do regime não empresarial com a proteção patrimonial da limitada.

Do ponto de vista tributário, ambas as estruturas podem aderir ao Simples Nacional, desde que a atividade seja permitida. A natureza dos serviços — se regulamentados — influencia o anexo de tributação. Nuance: a simples escolha da forma limitada não transforma a atividade em empresarial se o objeto social continuar sendo intelectual; o que define a natureza é a atividade, não a roupagem jurídica.

Checklist: O que não pode faltar no contrato de sociedade simples

Use esta lista de verificação antes de levar o contrato a registro. A falta de qualquer item pode inviabilizar o arquivamento e comprometer a segurança jurídica.

Elemento indispensável Confira
Qualificação completa de todos os sócios
Denominação social compatível com a atividade e com o conselho de classe
Objeto social detalhado, sem termos genéricos
Endereço completo da sede (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP)
Prazo de duração determinado ou, preferencialmente, indeterminado
Capital social expresso em moeda corrente, com o valor das quotas de cada sócio descrito
Indicação dos administradores e extensão dos poderes de representação
Participação de cada sócio nos lucros e nas perdas, sem exclusão total ou isenção absoluta
Data e assinaturas de todos os sócios

Atenção: alguns conselhos profissionais exigem cláusulas adicionais. A OAB, por exemplo, impõe regras próprias para contratos de sociedade de advogados. Sempre verifique as normas da categoria.

Quais são as dúvidas mais frequentes sobre esse tipo de contrato?

Precisa de testemunhas para assinar o contrato?

Não, a lei não exige testemunhas no contrato de sociedade simples. No entanto, incluir duas testemunhas e suas assinaturas confere mais robustez probatória, facilitando a comprovação do ato em eventuais disputas. Na prática, muitos profissionais recomendam essa cautela.

O contrato pode ser firmado por WhatsApp ou e‑mail?

Não. O contrato precisa de instrumento escrito, com assinaturas dos sócios e, de preferência, firmas reconhecidas. Mensagens eletrônicas não substituem o documento formal exigido para o registro e a aquisição de personalidade jurídica. Alguns registros já aceitam documentos digitais assinados eletronicamente com certificado ICP‑Brasil, mas a maioria dos cartórios ainda requer a via física. Antes de digitalizar, verifique as regras do órgão de registro local.

Quanto custa registrar uma sociedade simples?

Os valores variam conforme o estado, o capital social e o órgão de registro (Cartório de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial). Emolumentos, taxas de arquivamento e o custo para a obtenção do CNPJ ficam, em média, na faixa de algumas centenas a poucos milhares de reais. Para um cálculo exato, consulte a tabela de custas do registro competente.

O que é uma sociedade de gaveta?

É o contrato assinado, mas nunca levado a registro. Entre os sócios, o documento produz efeitos relativos; perante terceiros, a sociedade não adquire personalidade jurídica, e todos os sócios respondem ilimitada e solidariamente pelas dívidas. Para qualquer atividade econômica regular, essa situação é frágil e fortemente desaconselhada.

É possível incluir sócio menor de idade?

Sim, desde que o menor seja representado ou assistido pelos pais, ou tenha sido emancipado. O contrato deve conter a autorização dos responsáveis. O menor não pode exercer a administração, salvo se for plenamente capaz (maior de 16 anos e emancipado, por exemplo).

Como alterar ou encerrar o contrato social?

Alterações contratuais

Qualquer modificação no contrato original — aumento de capital, entrada ou saída de sócio, mudança de endereço ou ampliação do objeto social — exige um aditivo contratual assinado por todos e levado a registro no mesmo órgão onde a sociedade foi inscrita. Enquanto a alteração não for registrada, ela não produz efeitos perante terceiros. Regra prática: se o contrato prevê quórum qualificado para deliberações, a alteração precisa ser aprovada conforme esse quórum e depois formalizada no aditivo.

Cenário comum: um sócio decide retirar‑se da sociedade. É necessário elaborar um aditivo de cessão de quotas ou de redução do capital social, ajustar a participação dos demais e arquivar o documento. Sem esse passo, o sócio que saiu continua aparecendo como integrante perante a Receita Federal e pode ser cobrado por dívidas futuras.

Dissolução e distrato social

A dissolução da sociedade pode ocorrer por vontade unânime dos sócios, pelo decurso do prazo (se determinado), pela perda da finalidade social ou por causas legais, como falecimento de sócio, se o contrato não autorizar a continuação com os herdeiros (artigos 1.033 e seguintes do Código Civil). O instrumento adequado para formalizar o fim da sociedade é o distrato social, que precisa descrever a liquidação do passivo, a partilha dos bens remanescentes e dar quitação recíproca.

Após a assinatura do distrato, a sociedade deve providenciar a baixa do CNPJ na Receita Federal e o cancelamento do registro no Cartório de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial. Encerrar as atividades sem esse rito mantém a sociedade formalmente ativa, gerando obrigações acessórias e risco de autuações.

Exemplo prático: três dentistas decidem encerrar a clínica. Eles levantam as dívidas, vendem os equipamentos para pagar os débitos, partilham o saldo líquido e assinam o distrato. Só então protocolam o documento e dão baixa nos registros. Sem essa sequência, o CNPJ permanece ativo e a clínica continua a existir para o fisco.

Este guia é informação geral, não consultoria jurídica. As leis variam conforme o lugar e mudam com o tempo — para a sua situação, consulte um profissional habilitado.

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