Aditivo Contratual Modelo: Guia Completo para Preencher e Usar

Entenda o que é um aditivo contratual, quando utilizá-lo, quais cláusulas são indispensáveis e veja um modelo para preenchimento. Perguntas frequentes respondidas.

Pela equipe editorial da StarterLegal Atualizado 2 de setembro de 2026 11 min de leitura
Aditivo Contratual Modelo: Guia Completo para Preencher e Usar

Um contrato não precisa ser reescrito toda vez que uma condição muda. O aditivo contratual modelo é o documento certo para ajustar cláusulas específicas de um acordo em vigor, preservando a essência da relação jurídica original. Neste guia, você encontra um modelo editável, orientações práticas de preenchimento e respostas às dúvidas mais comuns.

O que é um aditivo contratual?

O aditivo contratual é o instrumento bilateral por meio do qual as partes alteram pontualmente um contrato já existente, sem extinguir o vínculo original. Ele modifica apenas os pontos negociados — prazo, valor, forma de pagamento ou cronograma — e deixa o restante intocado.

Na prática, é o documento (físico ou digital) que registra as mudanças combinadas. Continua sendo o mesmo contrato, com alguns artigos atualizados. Juridicamente, também aparece como “termo aditivo” ou “aditamento contratual”. É importante não confundir o aditivo com a novação (que substitui por completo a obrigação antiga) nem com o distrato (que encerra a relação). O aditivo preserva a unidade contratual e apenas atualiza o que ficou defasado.

Imagine um casal que alugou um apartamento na praia para as férias de verão. Para estender a estadia por mais uma semana, sem alterar as demais regras, não se redige um contrato novo — basta um termo aditivo.

Quando usar o aditivo contratual?

A decisão de usar um aditivo depende do tamanho da mudança. Se a alteração for pontual — reajuste de valor, ampliação de prazo ou ajuste de cronograma — e o restante do acordo permanecer idêntico, o aditivo é o caminho mais rápido e seguro. Ele evita renegociar todas as cláusulas e mantém claro o que segue valendo.

Regra prática: comece avaliando se a modificação altera a natureza essencial do contrato. Caso contrário, o aditivo resolve. Se a mudança for ampla, é mais prudente redigir um novo instrumento.

A tabela abaixo ajuda a decidir:

Situação Aditivo contratual Novo contrato
Reajuste de aluguel mantendo prazo, fiador e demais condições Recomendado Desnecessário
Prorrogação de prazo com pequeno reajuste e todas as outras cláusulas iguais Recomendado Só se houver muitas alterações acessórias
Troca de fiador, alteração da forma de pagamento e do índice de correção em uma locação Avaliar com cuidado; se o conjunto descaracteriza a relação, prefira um novo contrato Mais seguro
Inclusão de novo sócio ou alteração de capital social em contrato empresarial Sim, por aditivo ao contrato social Não
Transformação de locação residencial em comercial Exige novo contrato, pois a destinação muda Obrigatório
Alteração do objeto principal (ex.: trocar o imóvel locado) Não é aditivo, é novo contrato ou novação Obrigatório

Erro comum: usar aditivo para mudanças tão profundas que, na verdade, configuram novação objetiva — como substituir a prestação principal ou alterar completamente o equilíbrio contratual. Nesses casos, o aditivo pode ser questionado judicialmente e gerar mais insegurança do que um contrato novo bem redigido.

Quem pode fazer um aditivo contratual?

Quem assinou o contrato original assina o aditivo. Se uma das partes perdeu a capacidade civil nesse meio-tempo, o aditivo não pode ser celebrado até que a interdição seja suprida.

Quando uma das partes é pessoa jurídica, o signatário deve ser o representante legal com poderes para alterar contratos — geralmente o sócio administrador indicado no contrato social ou estatuto. Se o signatário não for o próprio representante, é indispensável uma procuração com poderes expressos para modificar contratos. Um gerente de loja, por exemplo, pode assinar um aditivo de renovação de aluguel do ponto comercial, desde que a procuração outorgada pelo dono da empresa o autorize de forma clara.

Atenção ao detalhe: verifique sempre se o signatário continua com a mesma posição jurídica. Uma alteração societária posterior ao contrato original pode mudar o administrador; somente o novo representante legal poderá assinar o aditivo, munido da documentação que comprove seus poderes.

O fundamento está no princípio da autonomia da vontade, consagrado no Código Civil (arts. 421 e 422). As partes são livres para modificar o que pactuaram, desde que respeitados os requisitos de validade de qualquer negócio jurídico: agente capaz, objeto lícito, possível e determinado, e forma prescrita ou não defesa em lei.

A força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) é preservada, mas cede ao consenso das partes. Isso significa que a alteração só vale se todos estiverem de acordo. O aditivo também não pode violar normas de ordem pública, como as trabalhistas e consumeristas, nem prejudicar a função social do contrato (art. 421 do CC). Um aditivo que reduza drasticamente o valor das prestações de um financiamento, sem contrapartida, rompe o equilíbrio econômico inicial e pode ser anulado com base na teoria da onerosidade excessiva.

Distinção relevante: embora o aditivo altere cláusulas, ele não deve ser confundido com a novação regulada pelo art. 360 do Código Civil. A novação pressupõe o ânimo de extinguir a obrigação anterior e substituí-la por uma nova. O termo aditivo, ao contrário, mantém o vínculo obrigacional e apenas ajusta aspectos periféricos ou acessórios.

O que não pode faltar em um aditivo contratual?

Um aditivo mal redigido gera mais insegurança do que a situação que queria resolver. Abaixo, uma lista de verificação e a cláusula-padrão de ratificação.

Checklist dos elementos essenciais

Elemento Descrição Confere?
Qualificação completa das partes Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF/CNPJ e endereço atualizados
Identificação do contrato original Número de registro (se houver), data de celebração e objeto (ex.: “Contrato de Locação Residencial firmado em 15/03/2024, imóvel da Rua dos Pinheiros, 100, São Paulo/SP”)
Cláusula alterada Nova redação com indicação precisa da cláusula modificada (ex.: “A Cláusula Terceira passa a vigorar com a seguinte redação…”)
Cláusula de ratificação Frase declarando que as demais cláusulas permanecem inalteradas e são ratificadas pelas partes
Data e local de celebração Cidade e data em que o aditivo é assinado
Assinatura das partes e de duas testemunhas Nome completo e CPF das testemunhas; assinatura de próprio punho ou digital com certificado ICP-Brasil

Cláusula-padrão de ratificação

Exemplo de redação que evita dúvidas:

“Permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do contrato original, as quais as partes ratificam integralmente, declarando que o presente aditivo passa a fazer parte integrante daquele instrumento para todos os fins de direito.”

Erro comum: esquecer de incluir a ratificação expressa. Sem ela, a outra parte pode alegar que a alteração atingiu o restante do contrato, gerando litígio desnecessário. A ratificação é a blindagem do histórico contratual.

Como preencher um aditivo contratual?

O preenchimento segue uma sequência lógica. O exemplo a seguir mostra um caso realista: locador e locatário desejam reduzir o aluguel de R$ 2.000 para R$ 1.800 a partir de fevereiro de 2026.

Passo a passo comentado

  1. Título do aditivo
    Identifique o documento. Exemplo: “PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL”.

  2. Qualificação das partes
    Insira os dados completos de cada contratante.
    Exemplo: “De um lado, MARIA CRISTINA SOUZA, brasileira, viúva, professora, portadora da Cédula de Identidade RG 12.345.678-9 e CPF 987.654.321-00, residente na Av. Atlântica, 500, apto 302, Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada LOCADORA; e, de outro, JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do CPF 123.456.789-00, residente no mesmo endereço, doravante denominado LOCATÁRIO.”

  3. Identificação do contrato original
    Vincule o aditivo ao contrato que está sendo alterado.
    Exemplo: “O presente aditivo refere-se ao Contrato de Locação Residencial firmado em 10 de janeiro de 2024, tendo como objeto o imóvel situado na Av. Atlântica, 500, apto 302, Rio de Janeiro/RJ.”

  4. Redação das alterações
    Descreva a cláusula original e a nova redação.
    Exemplo: “A Cláusula Quarta – Do Aluguel, do contrato original, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘O aluguel mensal é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante transferência bancária para a conta-corrente de titularidade da LOCADORA.’”

  5. Ratificação das demais condições
    Insira a cláusula de ratificação.
    Exemplo: “Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que as partes ratificam integralmente.”

  6. Data, local e assinaturas
    Lance a data de celebração, o local e colete as assinaturas das partes e de duas testemunhas com nome completo e CPF.

Aditivo contratual modelo: exemplo para copiar e adaptar

O modelo abaixo é um ponto de partida para você adaptar ao seu caso. Substitua todas as informações entre colchetes e, se possível, submeta o texto final a um profissional do direito.


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE [TIPO DE CONTRATO]

Pelo presente instrumento, de um lado [QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO PRIMEIRO CONTRATANTE], doravante denominado [CONTRATANTE/LOCADOR/PRESTADOR], e de outro lado [QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SEGUNDO CONTRATANTE], doravante denominado [CONTRATADO/LOCATÁRIO/TOMADOR], resolvem, de comum acordo, aditar o contrato original firmado em [DATA DO CONTRATO ORIGINAL], cujo objeto é [OBJETO DO CONTRATO], nos seguintes termos:

  1. A Cláusula [NÚMERO] do contrato original passa a vigorar com a seguinte redação: “[NOVA REDAÇÃO DA CLÁUSULA]

  2. Permanecem inalteradas e integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original.

  3. O presente aditivo passa a integrar o contrato original para todos os fins de direito.

[LOCAL], [DATA].

[ASSINATURA DO PRIMEIRO CONTRATANTE]
[NOME COMPLETO]

[ASSINATURA DO SEGUNDO CONTRATANTE]
[NOME COMPLETO]

Testemunhas:

  1. [NOME COMPLETO – CPF]
  2. [NOME COMPLETO – CPF]

Informações complementares sobre o aditivo contratual

O contexto da relação contratual define cuidados específicos e formalidades complementares.

Particularidades conforme o tipo de contrato

Locação: o aditivo é figura corriqueira para reajuste de aluguel ou prorrogação de prazo. Se o contrato original foi registrado na matrícula do imóvel, o aditivo também precisa ser registrado (averbação) para produzir efeitos contra terceiros, como um comprador do imóvel.

Trabalhista: o aditivo só pode ajustar condições que não suprimam direitos irrenunciáveis. Alterações de jornada ou salário exigem acordo expresso e, em certas situações, a presença do sindicato. O instrumento deve respeitar o princípio da inalterabilidade contratual lesiva.

Prestação de serviços: comum para ajustar escopo, prazo ou preço, especialmente em contratos de tecnologia. É prudente anexar uma nova especificação técnica como adendo ao aditivo.

Compra e venda: usado para modificar prazos de entrega, condições de pagamento ou incluir garantias acessórias. Nunca para alterar o objeto principal, sob risco de novação.

Obras e empreitada: frequente para inclusão de serviços adicionais ou reprogramação de cronograma. Aqui, o aditivo deve discriminar o impacto sobre o valor total e o prazo final.

Formalidades digitais e registro

A assinatura digital com certificado ICP-Brasil (padrão e-CPF ou e-CNPJ) substitui o reconhecimento de firma e confere presunção de autenticidade, amparada pela Lei 14.063/2020. A troca de mensagens via WhatsApp pode demonstrar consenso, mas um documento assinado reduz incertezas sobre os termos exatos da alteração. O registro em cartório tem emolumentos que variam conforme o Estado e o valor do contrato; consulte a tabela do tabelionato local antes de registrar.

Perguntas frequentes sobre o aditivo contratual modelo

Como fazer um aditivo de contrato?

Redija um documento com a qualificação das partes, a identificação do contrato original, as cláusulas alteradas com a nova redação e a declaração de que as demais continuam valendo. Uma vez assinado pelas partes e por duas testemunhas, o aditivo está formalizado. Essa estrutura básica também está presente no modelo que oferecemos acima.

Como elaborar um aditivo sem o auxílio de um advogado?

É possível usar modelos orientativos, mas é indispensável que as partes compreendam os efeitos da alteração. Em contratos complexos ou que envolvam garantias (fiador, aval), a consulta a um profissional reduz riscos de invalidade ou surpresas futuras.

Como formalizar um aditivo contratual?

A formalização se dá pela assinatura do documento físico ou digital com certificado ICP-Brasil. Se o contrato original exigiu forma solene (por exemplo, escritura pública), o aditivo precisa seguir a mesma forma, sob pena de nulidade.

Precisa de testemunhas?

A lei não exige testemunhas como requisito de validade na maioria dos casos. Ainda assim, a presença de duas testemunhas fortalece a prova da manifestação de vontade e permite que o aditivo seja executado judicialmente como título executivo extrajudicial, dispensando um processo de conhecimento.

Um acordo feito por WhatsApp vale como aditivo?

A troca de mensagens pode comprovar o consenso, mas a ausência de um documento unificado gera dúvidas sobre os termos exatos do que foi combinado. Para segurança, o melhor é reproduzir o acerto em um termo escrito e assinado. Se depender só do WhatsApp, arquive as conversas com cópia de segurança.

É obrigatório registrar o aditivo em cartório?

O registro é necessário quando o contrato original foi levado a registro (por exemplo, averbação na matrícula do imóvel) ou quando a lei exige publicidade contra terceiros. Nos demais casos, o documento particular é suficiente entre as partes.

Qual o prazo para fazer o aditivo?

Não há prazo legal predefinido. O aditivo pode ser celebrado a qualquer momento durante a vigência do contrato, desde que haja consenso. Quanto antes a alteração for documentada, menor o risco de disputas sobre o que efetivamente foi combinado.

Quanto custa o registro do aditivo em cartório?

Os emolumentos variam conforme o Estado e o valor do negócio. Em São Paulo, por exemplo, o registro de um contrato de locação na matrícula do imóvel é calculado sobre o valor total do contrato, e o aditivo terá custo proporcional. Consulte a tabela de custas do cartório competente.

O que fazer em caso de descumprimento do aditivo?

O descumprimento do aditivo equivale ao descumprimento do contrato original. A parte prejudicada pode notificar a outra extrajudicialmente e, persistindo o problema, buscar a reparação na Justiça, incluindo perdas e danos. Guarde provas da comunicação e do aditivo assinado.

Em resumo, o aditivo é um atalho jurídico que mantém a segurança do que foi acordado, desde que usado com critério. Na dúvida, consultar um advogado é sempre uma boa ideia.

Este guia é informação geral, não consultoria jurídica. As leis variam conforme o lugar e mudam com o tempo — para a sua situação, consulte um profissional habilitado.

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