Licença Maternidade Modelo: Guia Completo para Preencher e Apresentar

Entenda o que é o modelo de licença maternidade, as diferenças entre requerimento e atestado médico e quais dados são indispensáveis em cada documento, com exemplos práticos para gestantes.

Pela equipe editorial da StarterLegal Atualizado 30 de agosto de 2026 9 min de leitura
Licença Maternidade Modelo: Guia Completo para Preencher e Apresentar

O documento conhecido como licença maternidade modelo é o requerimento formal que a trabalhadora utiliza para solicitar o afastamento do trabalho e garantir o recebimento do salário-maternidade. Trata‑se de um formulário padronizado que organiza as informações indispensáveis para a concessão da licença, reduzindo dúvidas tanto para a gestante quanto para o empregador. Neste guia, você encontra todas as orientações necessárias para preencher corretamente o licença maternidade modelo, respeitar prazos, entender os diferentes tipos de afastamento e evitar erros que podem atrasar o benefício.

Modelo de licença maternidade: o que é e para que serve

A formalização do direito ao afastamento

Ao preencher o requerimento, a empregada comunica oficialmente ao empregador que deseja iniciar o período de licença‑maternidade. O documento reúne dados pessoais, a data provável do parto e a opção de início do afastamento, conforme previsto na legislação trabalhista. A existência desse pedido escrito assegura que a empresa possa deferir a licença com base em elementos objetivos e arquivar o histórico da solicitação.

O que a lei diz

A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVIII, garante o direito à licença‑maternidade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio dos artigos 392 e 392‑A, e a Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios previdenciários, detalham a concessão. A trabalhadora com carteira assinada tem direito a 120 dias de afastamento, período durante o qual o salário‑maternidade é pago pela empresa — valor que depois é compensado com as contribuições devidas ao INSS.

Quem precisa apresentar o documento

Toda gestante com vínculo empregatício, seja em empresa privada, órgão público ou entidade sem fins lucrativos, deve formalizar o pedido via requerimento. O mesmo se aplica às situações de adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto e aborto não criminoso, resguardadas as particularidades de cada caso.

A diferença entre o requerimento e o atestado médico

Um pede, o outro comprova

O requerimento é o pedido formal da empregada. O atestado médico é o documento emitido pelo profissional de saúde que comprova a gravidez e a data prevista do parto. Sem o atestado, o requerimento perde a eficácia prática; sem o requerimento, a empresa não tem a manifestação de vontade para iniciar o afastamento. Ambos caminham juntos.

Tabela comparativa

Aspecto Requerimento de Licença Maternidade Atestado Médico
Quem emite A própria gestante (ou com auxílio do RH) Médico (obstetra ou profissional de saúde)
Finalidade Solicitar o afastamento e o salário‑maternidade Comprovar a gestação e a data provável do parto
Conteúdo essencial Nome completo, CPF, cargo, data prevista do parto, opção de início da licença Nome da paciente, diagnóstico (ou CID, se autorizado), data provável do parto, assinatura e CRM
Formato Papel A4 comum, sem firma reconhecida Papel timbrado do consultório ou instituição, com carimbo do médico
Obrigatoriedade Sim, para trabalhadoras com vínculo empregatício Sim, como anexo indispensável ao requerimento

Como os dois documentos funcionam na prática

Uma gestante com 36 semanas de gravidez pode preencher o requerimento indicando que deseja iniciar o afastamento 28 dias antes do parto e anexar o atestado emitido por seu obstetra. Com os dois papéis em mãos, o empregador tem tudo o que precisa para conceder a licença e realizar os registros perante o INSS.

Quando entregar o requerimento e quais prazos respeitar

O momento ideal e os limites legais

A CLT estabelece que a empregada pode apresentar o requerimento até 28 dias antes da data prevista para o parto. Isso não significa que ela não possa entregá‑lo depois; é possível protocolar o pedido após o nascimento, desde que o afastamento total não ultrapasse os 120 dias. Entretanto, entregar o documento com antecedência evita correria de última hora e assegura que a empresa se organize para a ausência.

Cenário real: parto previsto para outubro

Imagine uma trabalhadora cuja data provável do parto é 15 de outubro. Se ela quiser começar a licença 28 dias antes, deve apresentar o requerimento em meados de setembro, anexando o atestado atualizado. Caso prefira iniciar o afastamento só a partir do nascimento, pode entregar o pedido até o dia do parto ou nos dias seguintes, mas sempre antes de completar o período total de licença.

Erro comum: deixar para a última hora sem planejar a prorrogação

Muitas pessoas aguardam a semana do parto para entregar o requerimento. Embora isso funcione, atrasos no protocolo podem comprometer a inclusão dos 60 dias adicionais do Programa Empresa Cidadã, se a empresa for aderente. Esse ponto costuma passar despercebido e depois gera frustração. O ideal é formalizar o pedido assim que o atestado com a data prevista do parto estiver disponível.

As diferentes situações de licença e seus prazos

Trabalhadoras com carteira assinada (CLT)

A regra geral prevê 120 dias de licença‑maternidade. Durante esse período, o salário‑maternidade é pago pela empresa, que posteriormente desconta o valor das contribuições previdenciárias devidas ao INSS.

Empresa Cidadã: mais 60 dias para quem tem direito

Empresas que aderiram ao programa instituído pela Lei nº 11.770/2008 podem conceder uma prorrogação de 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento. A trabalhadora precisa solicitar essa extensão no próprio requerimento, normalmente no campo de observações. Vale um alerta: nem todo empregador divulga esse direito de forma ativa, e alguns setores de RH deixam de informar claramente a possibilidade. A empregada deve perguntar e, se a empresa for participante, fazer constar o pedido expressamente.

Servidoras públicas

As servidoras federais, estaduais e municipais costumam ter 180 dias de licença‑maternidade garantidos pelos respectivos estatutos. O requerimento segue a mesma estrutura, mas é direcionado ao órgão público de lotação, com menção à legislação estatutária aplicável.

Autônomas, MEI e seguradas desempregadas

Contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI) e seguradas que mantêm a qualidade de segurada perante o INSS não precisam de requerimento para empregador — afinal, não há vínculo empregatício. Nesses casos, o salário‑maternidade é solicitado diretamente ao INSS, mediante apresentação de documentos específicos, e a duração é de 120 dias.

Tabela resumo por categoria

Categoria da Segurada Duração Padrão Prorrogação Possível Quem Custeia
CLT (regime geral) 120 dias Empresa Cidadã: +60 dias (total 180) Empresa (120 dias) / Empresa adianta os 60 e compensa depois
Servidora pública 180 dias Já contemplada Órgão público
Contribuinte individual, MEI 120 dias Não se aplica INSS (requerimento direto)
Desempregada com qualidade de segurada 120 dias Não se aplica INSS

O que não pode faltar no requerimento de licença maternidade

Lista de verificação prática

Para evitar recusas ou retrabalho, confira todos os campos obrigatórios antes de protocolar o documento:

Campo Preenchimento Obrigatório Exemplo / Como conferir
Nome completo Conforme RG ou CNH Maria da Silva
CPF Pode ser com ou sem pontuação 123.456.789-00
Cargo ou função Exatamente como registrado no contrato Analista Administrativa
Data provável do parto DD/MM/AAAA 15/10/2026
Opção de início da licença ( ) 28 dias antes do parto / ( ) a contar do nascimento Assinalar a escolhida
Observações (prorrogação) Se empresa aderiu ao Empresa Cidadã, escrever “Solicito prorrogação nos termos da Lei nº 11.770/2008” Campo opcional, mas relevante
Local e data Cidade, dia, mês e ano São Paulo, 07 de setembro de 2026
Assinatura Idêntica à do documento de identidade Manuscrita, sem abreviaturas

Além disso, o atestado médico deve ser mencionado como anexo no corpo do requerimento ou, no mínimo, entregue junto com o pedido. A falta desse vínculo explícito pode fazer com que o RH precise solicitar a complementação, alongando o prazo.

O que deve constar no atestado médico para licença maternidade

Campos indispensáveis

O atestado precisa conter todas as seguintes informações, de forma legível e preferencialmente em papel timbrado:

  • Nome completo da paciente (gestante);
  • Diagnóstico ou, se autorizado, o código CID da gravidez;
  • Data provável do parto, com dia, mês e ano;
  • Período de afastamento recomendado, quando houver indicação médica diferente do padrão legal (por exemplo, gestação de alto risco);
  • Assinatura do médico e carimbo com o número do CRM;
  • Identificação do profissional ou da instituição de saúde.

Cuidados com a validade do documento

Atestados muito antigos, emitidos no início do pré‑natal e sem a estimativa atualizada do parto, podem gerar dúvidas. O ideal é levar ao empregador um documento recente, que reflita a situação clínica atual. Se o atestado não trouxer a data provável do parto, a empresa pode pedir um complemento — o que atrasa a concessão do benefício. Sempre confirme com o médico que essas informações estão todas presentes.

Como preencher o modelo de licença maternidade passo a passo

Preenchendo os dados pessoais

  1. Nome completo: Escreva seu nome civil sem abreviações, da forma como aparece no RG ou na CNH. Exemplo: “Maria da Silva”.
  2. CPF: Informe o número, seja com pontuação (000.000.000‑00) ou apenas os dígitos. Exemplo: “123.456.789‑00”.
  3. Cargo ou função: Coloque exatamente a designação que consta no contrato de trabalho. Exemplo: “Analista Administrativa”.

Definindo a data de afastamento

  1. Data prevista do parto: Preencha no formato DD/MM/AAAA, com base no atestado médico. Exemplo: “15/10/2026”.
  2. Opção de início: Marque uma das alternativas previstas: “Afastamento a partir de 28 dias antes do parto (art. 392 da CLT)” ou “Afastamento a contar da data do nascimento”. Se a empresa participa do Empresa Cidadã e você deseja os 60 dias extras, acrescente essa informação no campo de observações ou conforme orientação do RH.

Assinatura e protocolo de entrega

  1. Local e data: Indique a cidade e a data em que está assinando. Exemplo: “São Paulo, 07 de setembro de 2026”.
  2. Assinatura: Assine de próprio punho, usando a grafia idêntica à do documento oficial. Nenhuma testemunha ou firma reconhecida é exigida.

Dica de ouro: exija comprovante

Faça duas vias do requerimento. Entregue uma ao empregador e guarde a segunda com data de recebimento e assinatura de quem a recebeu. Se a entrega for feita por e‑mail, salve a mensagem de confirmação de recebimento ou o comprovante de leitura. Isso resguarda seu direito e comprova que o pedido foi formalizado dentro do prazo.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Preciso de testemunhas para validar o requerimento?
Não. O requerimento é um ato unilateral da empregada e dispensa testemunhas ou firma reconhecida. Basta a sua assinatura.

2. Enviar o requerimento por e‑mail ou WhatsApp tem validade?
Sim. Desde que haja confirmação de recebimento pelo empregador — como resposta do RH, aviso de leitura ou “comprovante de entrega” —, o pedido eletrônico é válido. Posteriormente, a empresa pode solicitar o documento físico original para arquivar no prontuário.

3. É obrigatório registrar o requerimento em cartório?
Não. Em nenhuma circunstância a licença‑maternidade exige registro público. Basta protocolar o documento no setor de pessoal.

4. Quem sofreu aborto não criminoso tem direito à licença?
Sim. Nesse caso, a legislação previdenciária garante repouso remunerado de duas semanas e o pagamento do salário‑maternidade, mediante apresentação de atestado médico específico.

5. Minha empresa não fornece um modelo padrão. Como faço uma declaração simples?
Você pode redigir o requerimento à mão ou digitado, em papel A4 comum, contendo: nome completo, CPF, cargo, data provável do parto, opção de afastamento e assinatura. Lembre-se de mencionar que o atestado médico está anexado. O conteúdo é o mesmo de um requerimento formal.

6. O modelo em PDF precisa ser impresso para assinar?
Sim. A assinatura deve ser de próprio punho. Você pode preencher o PDF digitalmente, imprimir, assinar e depois digitalizar para entrega eletrônica, se a empresa aceitar essa forma. O importante é que a via final tenha sua assinatura original.

Este guia é informação geral, não consultoria jurídica. As leis variam conforme o lugar e mudam com o tempo — para a sua situação, consulte um profissional habilitado.

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