Licença Maternidade Modelo: Guia Completo para Preencher e Apresentar
Entenda o que é o modelo de licença maternidade, as diferenças entre requerimento e atestado médico e quais dados são indispensáveis em cada documento, com exemplos práticos para gestantes.

O documento conhecido como licença maternidade modelo é o requerimento formal que a trabalhadora utiliza para solicitar o afastamento do trabalho e garantir o recebimento do salário-maternidade. Trata‑se de um formulário padronizado que organiza as informações indispensáveis para a concessão da licença, reduzindo dúvidas tanto para a gestante quanto para o empregador. Neste guia, você encontra todas as orientações necessárias para preencher corretamente o licença maternidade modelo, respeitar prazos, entender os diferentes tipos de afastamento e evitar erros que podem atrasar o benefício.
Modelo de licença maternidade: o que é e para que serve
A formalização do direito ao afastamento
Ao preencher o requerimento, a empregada comunica oficialmente ao empregador que deseja iniciar o período de licença‑maternidade. O documento reúne dados pessoais, a data provável do parto e a opção de início do afastamento, conforme previsto na legislação trabalhista. A existência desse pedido escrito assegura que a empresa possa deferir a licença com base em elementos objetivos e arquivar o histórico da solicitação.
O que a lei diz
A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVIII, garante o direito à licença‑maternidade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio dos artigos 392 e 392‑A, e a Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios previdenciários, detalham a concessão. A trabalhadora com carteira assinada tem direito a 120 dias de afastamento, período durante o qual o salário‑maternidade é pago pela empresa — valor que depois é compensado com as contribuições devidas ao INSS.
Quem precisa apresentar o documento
Toda gestante com vínculo empregatício, seja em empresa privada, órgão público ou entidade sem fins lucrativos, deve formalizar o pedido via requerimento. O mesmo se aplica às situações de adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto e aborto não criminoso, resguardadas as particularidades de cada caso.
A diferença entre o requerimento e o atestado médico
Um pede, o outro comprova
O requerimento é o pedido formal da empregada. O atestado médico é o documento emitido pelo profissional de saúde que comprova a gravidez e a data prevista do parto. Sem o atestado, o requerimento perde a eficácia prática; sem o requerimento, a empresa não tem a manifestação de vontade para iniciar o afastamento. Ambos caminham juntos.
Tabela comparativa
| Aspecto | Requerimento de Licença Maternidade | Atestado Médico |
|---|---|---|
| Quem emite | A própria gestante (ou com auxílio do RH) | Médico (obstetra ou profissional de saúde) |
| Finalidade | Solicitar o afastamento e o salário‑maternidade | Comprovar a gestação e a data provável do parto |
| Conteúdo essencial | Nome completo, CPF, cargo, data prevista do parto, opção de início da licença | Nome da paciente, diagnóstico (ou CID, se autorizado), data provável do parto, assinatura e CRM |
| Formato | Papel A4 comum, sem firma reconhecida | Papel timbrado do consultório ou instituição, com carimbo do médico |
| Obrigatoriedade | Sim, para trabalhadoras com vínculo empregatício | Sim, como anexo indispensável ao requerimento |
Como os dois documentos funcionam na prática
Uma gestante com 36 semanas de gravidez pode preencher o requerimento indicando que deseja iniciar o afastamento 28 dias antes do parto e anexar o atestado emitido por seu obstetra. Com os dois papéis em mãos, o empregador tem tudo o que precisa para conceder a licença e realizar os registros perante o INSS.
Quando entregar o requerimento e quais prazos respeitar
O momento ideal e os limites legais
A CLT estabelece que a empregada pode apresentar o requerimento até 28 dias antes da data prevista para o parto. Isso não significa que ela não possa entregá‑lo depois; é possível protocolar o pedido após o nascimento, desde que o afastamento total não ultrapasse os 120 dias. Entretanto, entregar o documento com antecedência evita correria de última hora e assegura que a empresa se organize para a ausência.
Cenário real: parto previsto para outubro
Imagine uma trabalhadora cuja data provável do parto é 15 de outubro. Se ela quiser começar a licença 28 dias antes, deve apresentar o requerimento em meados de setembro, anexando o atestado atualizado. Caso prefira iniciar o afastamento só a partir do nascimento, pode entregar o pedido até o dia do parto ou nos dias seguintes, mas sempre antes de completar o período total de licença.
Erro comum: deixar para a última hora sem planejar a prorrogação
Muitas pessoas aguardam a semana do parto para entregar o requerimento. Embora isso funcione, atrasos no protocolo podem comprometer a inclusão dos 60 dias adicionais do Programa Empresa Cidadã, se a empresa for aderente. Esse ponto costuma passar despercebido e depois gera frustração. O ideal é formalizar o pedido assim que o atestado com a data prevista do parto estiver disponível.
As diferentes situações de licença e seus prazos
Trabalhadoras com carteira assinada (CLT)
A regra geral prevê 120 dias de licença‑maternidade. Durante esse período, o salário‑maternidade é pago pela empresa, que posteriormente desconta o valor das contribuições previdenciárias devidas ao INSS.
Empresa Cidadã: mais 60 dias para quem tem direito
Empresas que aderiram ao programa instituído pela Lei nº 11.770/2008 podem conceder uma prorrogação de 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento. A trabalhadora precisa solicitar essa extensão no próprio requerimento, normalmente no campo de observações. Vale um alerta: nem todo empregador divulga esse direito de forma ativa, e alguns setores de RH deixam de informar claramente a possibilidade. A empregada deve perguntar e, se a empresa for participante, fazer constar o pedido expressamente.
Servidoras públicas
As servidoras federais, estaduais e municipais costumam ter 180 dias de licença‑maternidade garantidos pelos respectivos estatutos. O requerimento segue a mesma estrutura, mas é direcionado ao órgão público de lotação, com menção à legislação estatutária aplicável.
Autônomas, MEI e seguradas desempregadas
Contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI) e seguradas que mantêm a qualidade de segurada perante o INSS não precisam de requerimento para empregador — afinal, não há vínculo empregatício. Nesses casos, o salário‑maternidade é solicitado diretamente ao INSS, mediante apresentação de documentos específicos, e a duração é de 120 dias.
Tabela resumo por categoria
| Categoria da Segurada | Duração Padrão | Prorrogação Possível | Quem Custeia |
|---|---|---|---|
| CLT (regime geral) | 120 dias | Empresa Cidadã: +60 dias (total 180) | Empresa (120 dias) / Empresa adianta os 60 e compensa depois |
| Servidora pública | 180 dias | Já contemplada | Órgão público |
| Contribuinte individual, MEI | 120 dias | Não se aplica | INSS (requerimento direto) |
| Desempregada com qualidade de segurada | 120 dias | Não se aplica | INSS |
O que não pode faltar no requerimento de licença maternidade
Lista de verificação prática
Para evitar recusas ou retrabalho, confira todos os campos obrigatórios antes de protocolar o documento:
| Campo | Preenchimento Obrigatório | Exemplo / Como conferir |
|---|---|---|
| Nome completo | Conforme RG ou CNH | Maria da Silva |
| CPF | Pode ser com ou sem pontuação | 123.456.789-00 |
| Cargo ou função | Exatamente como registrado no contrato | Analista Administrativa |
| Data provável do parto | DD/MM/AAAA | 15/10/2026 |
| Opção de início da licença | ( ) 28 dias antes do parto / ( ) a contar do nascimento | Assinalar a escolhida |
| Observações (prorrogação) | Se empresa aderiu ao Empresa Cidadã, escrever “Solicito prorrogação nos termos da Lei nº 11.770/2008” | Campo opcional, mas relevante |
| Local e data | Cidade, dia, mês e ano | São Paulo, 07 de setembro de 2026 |
| Assinatura | Idêntica à do documento de identidade | Manuscrita, sem abreviaturas |
Além disso, o atestado médico deve ser mencionado como anexo no corpo do requerimento ou, no mínimo, entregue junto com o pedido. A falta desse vínculo explícito pode fazer com que o RH precise solicitar a complementação, alongando o prazo.
O que deve constar no atestado médico para licença maternidade
Campos indispensáveis
O atestado precisa conter todas as seguintes informações, de forma legível e preferencialmente em papel timbrado:
- Nome completo da paciente (gestante);
- Diagnóstico ou, se autorizado, o código CID da gravidez;
- Data provável do parto, com dia, mês e ano;
- Período de afastamento recomendado, quando houver indicação médica diferente do padrão legal (por exemplo, gestação de alto risco);
- Assinatura do médico e carimbo com o número do CRM;
- Identificação do profissional ou da instituição de saúde.
Cuidados com a validade do documento
Atestados muito antigos, emitidos no início do pré‑natal e sem a estimativa atualizada do parto, podem gerar dúvidas. O ideal é levar ao empregador um documento recente, que reflita a situação clínica atual. Se o atestado não trouxer a data provável do parto, a empresa pode pedir um complemento — o que atrasa a concessão do benefício. Sempre confirme com o médico que essas informações estão todas presentes.
Como preencher o modelo de licença maternidade passo a passo
Preenchendo os dados pessoais
- Nome completo: Escreva seu nome civil sem abreviações, da forma como aparece no RG ou na CNH. Exemplo: “Maria da Silva”.
- CPF: Informe o número, seja com pontuação (000.000.000‑00) ou apenas os dígitos. Exemplo: “123.456.789‑00”.
- Cargo ou função: Coloque exatamente a designação que consta no contrato de trabalho. Exemplo: “Analista Administrativa”.
Definindo a data de afastamento
- Data prevista do parto: Preencha no formato DD/MM/AAAA, com base no atestado médico. Exemplo: “15/10/2026”.
- Opção de início: Marque uma das alternativas previstas: “Afastamento a partir de 28 dias antes do parto (art. 392 da CLT)” ou “Afastamento a contar da data do nascimento”. Se a empresa participa do Empresa Cidadã e você deseja os 60 dias extras, acrescente essa informação no campo de observações ou conforme orientação do RH.
Assinatura e protocolo de entrega
- Local e data: Indique a cidade e a data em que está assinando. Exemplo: “São Paulo, 07 de setembro de 2026”.
- Assinatura: Assine de próprio punho, usando a grafia idêntica à do documento oficial. Nenhuma testemunha ou firma reconhecida é exigida.
Dica de ouro: exija comprovante
Faça duas vias do requerimento. Entregue uma ao empregador e guarde a segunda com data de recebimento e assinatura de quem a recebeu. Se a entrega for feita por e‑mail, salve a mensagem de confirmação de recebimento ou o comprovante de leitura. Isso resguarda seu direito e comprova que o pedido foi formalizado dentro do prazo.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Preciso de testemunhas para validar o requerimento?
Não. O requerimento é um ato unilateral da empregada e dispensa testemunhas ou firma reconhecida. Basta a sua assinatura.
2. Enviar o requerimento por e‑mail ou WhatsApp tem validade?
Sim. Desde que haja confirmação de recebimento pelo empregador — como resposta do RH, aviso de leitura ou “comprovante de entrega” —, o pedido eletrônico é válido. Posteriormente, a empresa pode solicitar o documento físico original para arquivar no prontuário.
3. É obrigatório registrar o requerimento em cartório?
Não. Em nenhuma circunstância a licença‑maternidade exige registro público. Basta protocolar o documento no setor de pessoal.
4. Quem sofreu aborto não criminoso tem direito à licença?
Sim. Nesse caso, a legislação previdenciária garante repouso remunerado de duas semanas e o pagamento do salário‑maternidade, mediante apresentação de atestado médico específico.
5. Minha empresa não fornece um modelo padrão. Como faço uma declaração simples?
Você pode redigir o requerimento à mão ou digitado, em papel A4 comum, contendo: nome completo, CPF, cargo, data provável do parto, opção de afastamento e assinatura. Lembre-se de mencionar que o atestado médico está anexado. O conteúdo é o mesmo de um requerimento formal.
6. O modelo em PDF precisa ser impresso para assinar?
Sim. A assinatura deve ser de próprio punho. Você pode preencher o PDF digitalmente, imprimir, assinar e depois digitalizar para entrega eletrônica, se a empresa aceitar essa forma. O importante é que a via final tenha sua assinatura original.
Este guia é informação geral, não consultoria jurídica. As leis variam conforme o lugar e mudam com o tempo — para a sua situação, consulte um profissional habilitado.
