Formulário padrão de autorização de viagem internacional word: guia completo e modelo prático (2026)

Entenda o que é o formulário padrão de autorização de viagem internacional para menores, quando é exigido, como preencher e quais são os requisitos legais. Modelo em Word disponível.

Pela equipe editorial da StarterLegal Atualizado 30 de agosto de 2026 10 min de leitura
Formulário padrão de autorização de viagem internacional word: guia completo e modelo prático (2026)

O formulário padrão de autorização de viagem internacional word é o documento oficial que permite a saída de crianças e adolescentes do Brasil sem a presença de ambos os pais. Seguindo o modelo unificado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ele comprova o consentimento expresso dos responsáveis e evita bloqueios no embarque. Neste guia você encontra orientações claras, exemplos reais e o passo a passo para baixar e usar o arquivo em Word.

Qual a função do documento de autorização internacional?

O documento serve como prova de que os genitores ou guardiães legais concordam com a viagem do menor ao exterior. Na prática, ele protege a criança contra saídas não autorizadas e orienta a fiscalização de fronteira.

Por que ele é obrigatório?

A exigência nasce do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foi detalhada pela Resolução CNJ n.º 131/2011. Enquanto uma simples carta manuscrita pode ser questionada, o formulário padronizado dá segurança jurídica a todos os envolvidos. Imagine um adolescente de 15 anos que vai sozinho para um curso de férias na Irlanda: a escola solicita o documento assinado pelos pais, e a companhia aérea confere no check-in. Sem ele, o embarque é negado.

Quem fiscaliza a validade?

A Polícia Federal e as equipes das companhias de transporte verificam se o consentimento cobre exatamente o período da viagem, se os dados batem com o passaporte e se a firma está reconhecida por autenticidade. Qualquer inconsistência pode barrar a saída do país.

Quando a autorização de saída do país se torna obrigatória?

Todo menor de 18 anos precisa do documento para qualquer deslocamento internacional, salvo se estiver acompanhado de ambos os pais. A regra vale inclusive para viagens dentro do Mercosul e para conexões em outros países.

Situações que exigem o documento

  • Viaja com apenas um dos pais: mesmo que os pais sejam casados e morem juntos, o outro genitor precisa assinar.
  • Viaja desacompanhado: o menor embarca sozinho; o formulário deve ser apresentado por ele no controle migratório.
  • Viaja com terceiros: tios, avós, professores ou responsáveis de excursão. Nesse caso, o nome e o grau de parentesco do acompanhante são obrigatórios.

Exemplo concreto: uma turma de ensino médio em excursão para a Argentina exige que cada aluno leve a permissão assinada por ambos os pais, ainda que acompanhados por coordenadores.

Menores com guarda compartilhada ou unilateral

Na guarda compartilhada, os dois genitores precisam assinar, a menos que uma decisão judicial diga o contrário. Se um deles discordar da viagem, o caso vai para a Vara da Infância e Juventude, e o juiz avalia o melhor interesse da criança. Já quem detém guarda unilateral pode assinar sozinho, portando o termo judicial que prova essa condição.

Quem tem legitimidade para assinar o documento?

A assinatura cabe aos pais, tutores ou guardiães legais. A identificação de quem assina deve coincidir com a documentação do responsável, e o vínculo precisa estar claro.

Pais, tutores e guardiães

  • Genitores: o pai ou a mãe que não acompanha a viagem firma o formulário.
  • Tutor ou guardião judicial: quando o menor está sob tutela, o tutor assina sozinho, comprovando a guarda com o termo judicial.
  • Falecimento de um dos pais: nesse caso, o genitor sobrevivente assina e anexa cópia da certidão de óbito, sem necessidade de suprimento judicial.

Um avô que detém a guarda judicial do neto, por exemplo, pode assinar a autorização sozinho, desde que apresente o termo de guarda.

Impasse entre os responsáveis: autorização judicial

Quando os pais não entram em acordo ou um deles está em local incerto, a solução é pedir autorização judicial. O juiz decide, ouvindo o adolescente a partir de 12 anos e ponderando riscos. A decisão substitui a assinatura faltante e é o único caminho quando o diálogo se esgota.

Comparativo: autorização nacional versus internacional

Embora ambos sirvam para proteger menores em viagens, as regras são bem diferentes. A tabela abaixo resume os pontos principais.

Aspecto Autorização nacional Autorização internacional
Finalidade Viagens dentro do Brasil Saída do país para qualquer destino
Base legal principal Resoluções estaduais e portarias dos TJs ECA (arts. 83 a 85) e Resolução CNJ n.º 131/2011
Formulário Não unificado; varia conforme o estado Formulário padrão do CNJ (mesmo para todo o Brasil)
Reconhecimento de firma Muitas vezes dispensado para maiores de 16 anos Obrigatório por autenticidade, salvo exceção consular
Validade Prazo fixo ou verbal em alguns casos Período da viagem indicado no documento; sem limite fixo
Documentos complementares RG ou certidão, conforme norma local Passaporte válido, visto se exigido, e via original

Quando cada modalidade se aplica

Basta lembrar: se o destino é outro país, a regra internacional prevalece. Um adolescente que vai de carro do Rio de Janeiro a São Paulo com o tio pode usar a autorização doméstica; se o voo é para os Estados Unidos, o formulário padrão do CNJ é indispensável.

O que a lei exige para a viagem de menores ao exterior?

O arcabouço legal está concentrado nos artigos 83 a 85 do ECA e na Resolução CNJ n.º 131/2011, que uniformizou o documento. Não se trata de uma burocracia vazia: a lei quer garantir que a saída do país seja uma decisão consciente dos responsáveis.

Artigos do ECA e resolução do CNJ

O artigo 84 do ECA proíbe a saída de adolescente sem autorização expressa de ambos os pais. A resolução do CNJ, por sua vez, fixa campos obrigatórios, a necessidade de firma reconhecida e a impossibilidade de suprir o documento com uma simples declaração. A intenção do legislador foi criar um instrumento claro, que não deixe margem para interpretações no momento do embarque.

Documentos complementares necessários

Além do formulário preenchido e com firma reconhecida, o menor precisa portar passaporte válido e, conforme o destino, visto de entrada. A falta do passaporte não é suprida pela autorização, e vice-versa.

Campos indispensáveis no formulário oficial

A ausência de qualquer um dos itens abaixo pode inutilizar o documento e bloquear a viagem. A tabela traz uma visão prática:

Campo O que informar Exemplo
Nome do menor Nome completo igual ao passaporte Pedro Henrique da Costa Oliveira
Data de nascimento Formato dd/mm/aaaa 05/08/2009
Número do passaporte Sem espaços ou caracteres especiais FV987654
Filiação Nome do pai e da mãe completos Marcos Oliveira e Fernanda Costa Oliveira (se falecido, indicar)
Responsável que autoriza Nome, RG e CPF Fernanda Costa Oliveira, RG 12.345.678-9, CPF 000.111.222-33
Acompanhante Nome completo e grau de parentesco/vínculo Márcia Costa Lima, tia materna
Destino País e cidade principal Estados Unidos da América (Orlando, Flórida)
Período da viagem Datas de ida e retorno (dd/mm/aaaa) De 10/07/2026 a 25/07/2026
Assinatura do responsável Igual à do documento de identidade, com firma reconhecida (assinatura de próprio punho)

Erros comuns que invalidam a autorização

  • Usar apelido ou abreviar o nome do menor (ex.: “Beto” em vez de “Roberto”).
  • Esquecer de indicar o grau de parentesco do acompanhante.
  • Assinar com firma diferente da que está no RG.
  • Deixar de preencher a data de assinatura ou colocar data posterior ao embarque.
  • Não verificar se o número do passaporte está correto.

Como preencher corretamente o documento oficial?

Siga a ordem indicada e use sempre os dados exatos que constam no passaporte da criança.

Passo 1: Dados do menor

Escreva o nome completo sem abreviar, a data de nascimento no formato dd/mm/aaaa e o número do passaporte sem espaços. Confira duas vezes a grafia — um dígito errado pode gerar questionamentos na hora do embarque.

Passo 2: Dados do responsável

Informe o nome completo de quem assina, exatamente como aparece no RG, além do CPF. Se for o pai que autoriza a viagem do filho com a mãe, por exemplo, é o nome do pai que deve constar nesse campo.

Passo 3: Acompanhante e destino

Caso o menor viaje com um terceiro, anote o nome completo e o grau de parentesco (tio, avô, professor) ou o vínculo (coordenador da escola). Se o menor estiver desacompanhado, deixe o campo em branco. No destino, coloque o país e, de preferência, a cidade principal.

Passo 4: Assinatura e revisão

A assinatura deve ser feita de próprio punho, de preferência com caneta azul ou preta, e precisa coincidir com a firma depositada no cartório. Revise todos os campos antes de se dirigir ao tabelionato.

Lista de verificação antes do cartório

  • Dados do menor: nome, nascimento, passaporte e filiação em conformidade com os documentos.
  • Nome e CPF do responsável batem com o RG.
  • Acompanhante informado com grau de parentesco.
  • Período da viagem cobre integralmente ida e volta.
  • Documento sem rasuras e com letra legível.

É necessário reconhecer firma em cartório?

Sim. O reconhecimento de firma por autenticidade é obrigatório para que a autorização tenha validade na fronteira.

Reconhecimento por autenticidade (obrigatório)

O responsável deve ir ao cartório de notas portando documento de identidade original e assinar o formulário na presença do tabelião. Somente esse tipo de reconhecimento — e não o por semelhança — é aceito. Ao chegar ao cartório, informe que se trata de autorização de viagem de menor; o profissional saberá qual procedimento adotar.

Um exemplo prático: a mãe que assina a permissão para o filho viajar com o pai para o Chile preenche o formulário, vai ao tabelionato, assina diante do tabelião e sai com o reconhecimento por autenticidade.

Assinatura em consulado: exceção válida

Se o responsável estiver no exterior, pode comparecer a um consulado brasileiro, assinar o documento lá e obter a certificação consular. Esse procedimento substitui o cartório nacional, mas mantém a exigência de autenticidade. O formulário continua sendo o mesmo padrão CNJ; muda apenas a autoridade que certifica a firma.

Dúvidas frequentes sobre a autorização internacional

Cada dúvida abaixo reflete situações reais e ajuda a evitar imprevistos na hora do embarque.

O formulário precisa de testemunha?

Não. Basta a assinatura do responsável com firma reconhecida. A lei não exige a participação de testemunhas, ao contrário do que ocorre em outros atos notariais.

A autorização vale por WhatsApp ou e-mail?

Não. Capturas de tela de conversas, mensagens ou e‑mails não têm valor legal para esse fim. A única forma aceita é o documento físico assinado com reconhecimento de firma ou a versão digital com assinatura eletrônica certificada pela ICP‑Brasil.

Qual o prazo de validade do documento?

A validade coincide com o período da viagem declarado no formulário. Se a viagem está prevista de 10 a 25 de julho, a permissão perde efeito após a data de retorno. Não há prazo de validade fixo em lei.

É possível revogar uma autorização já assinada?

Sim. O responsável pode revogar o consentimento a qualquer momento antes do embarque. Para isso, deve comunicar por escrito a Polícia Federal, a companhia aérea e a Vara da Infância e Juventude. Se a comunicação chegar a tempo, a viagem é suspensa.

Posso preencher o formulário à mão?

Sim, desde que a letra esteja completamente legível e não haja rasuras. A recomendação é usar letra de forma ou preenchimento digital e apenas assinar de próprio punho.

Quando é exigida a tradução juramentada?

Depende do país de destino. Para nações como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá, é comum que as autoridades peçam tradução juramentada do formulário. Já nos países do Mercosul, o documento em português costuma ser aceito sem tradução. Sempre consulte o consulado do país de destino antes da viagem.

Baixar e usar o modelo em Word: passo a passo

O arquivo em Word do formulário padrão de autorização de viagem internacional word pode ser baixado gratuitamente nos portais oficiais do CNJ ou de tribunais estaduais. Ele facilita o preenchimento digital e reduz a chance de erros.

Como acessar o arquivo

  1. Acesse o site do CNJ ou do tribunal do seu estado e procure pela versão mais recente do modelo, conforme a Resolução n.º 131/2011.
  2. Salve o arquivo editável no computador. Evite versões antigas ou adaptadas por terceiros.
  3. Preencha cada campo diretamente no Word, mantendo as formatações originais.

Roteiro prático

  1. Baixe o modelo em Word preenchível – o layout já contém os campos obrigatórios.
  2. Preencha com os dados do menor e da viagem – siga as orientações de preenchimento deste guia, sempre conferindo o passaporte.
  3. Imprima e colete as assinaturas com firma reconhecida – o responsável deve comparecer ao cartório portando documento original.
  4. Guarde a via original com o acompanhante ou com o menor – no dia do embarque, apresente o documento junto com o passaporte.

Checklist final para o dia da viagem

  • Formulário padrão preenchido e impresso (via original).
  • Reconhecimento de firma por autenticidade no cartório ou certificação consular.
  • Passaporte válido (e visto, se exigido pelo destino).
  • Tradução juramentada, quando o país destino a solicitar.
  • Cópia digital de segurança (não substitui o original, mas auxilia em emergências).

Com esse roteiro completo, o responsável e o menor viajam com a tranquilidade de que todas as exigências legais foram atendidas.

Este guia é informação geral, não consultoria jurídica. As leis variam conforme o lugar e mudam com o tempo — para a sua situação, consulte um profissional habilitado.

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