Formulário padrão de autorização de viagem internacional word: guia completo e modelo prático (2026)
Entenda o que é o formulário padrão de autorização de viagem internacional para menores, quando é exigido, como preencher e quais são os requisitos legais. Modelo em Word disponível.

O formulário padrão de autorização de viagem internacional word é o documento oficial que permite a saída de crianças e adolescentes do Brasil sem a presença de ambos os pais. Seguindo o modelo unificado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ele comprova o consentimento expresso dos responsáveis e evita bloqueios no embarque. Neste guia você encontra orientações claras, exemplos reais e o passo a passo para baixar e usar o arquivo em Word.
Qual a função do documento de autorização internacional?
O documento serve como prova de que os genitores ou guardiães legais concordam com a viagem do menor ao exterior. Na prática, ele protege a criança contra saídas não autorizadas e orienta a fiscalização de fronteira.
Por que ele é obrigatório?
A exigência nasce do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foi detalhada pela Resolução CNJ n.º 131/2011. Enquanto uma simples carta manuscrita pode ser questionada, o formulário padronizado dá segurança jurídica a todos os envolvidos. Imagine um adolescente de 15 anos que vai sozinho para um curso de férias na Irlanda: a escola solicita o documento assinado pelos pais, e a companhia aérea confere no check-in. Sem ele, o embarque é negado.
Quem fiscaliza a validade?
A Polícia Federal e as equipes das companhias de transporte verificam se o consentimento cobre exatamente o período da viagem, se os dados batem com o passaporte e se a firma está reconhecida por autenticidade. Qualquer inconsistência pode barrar a saída do país.
Quando a autorização de saída do país se torna obrigatória?
Todo menor de 18 anos precisa do documento para qualquer deslocamento internacional, salvo se estiver acompanhado de ambos os pais. A regra vale inclusive para viagens dentro do Mercosul e para conexões em outros países.
Situações que exigem o documento
- Viaja com apenas um dos pais: mesmo que os pais sejam casados e morem juntos, o outro genitor precisa assinar.
- Viaja desacompanhado: o menor embarca sozinho; o formulário deve ser apresentado por ele no controle migratório.
- Viaja com terceiros: tios, avós, professores ou responsáveis de excursão. Nesse caso, o nome e o grau de parentesco do acompanhante são obrigatórios.
Exemplo concreto: uma turma de ensino médio em excursão para a Argentina exige que cada aluno leve a permissão assinada por ambos os pais, ainda que acompanhados por coordenadores.
Menores com guarda compartilhada ou unilateral
Na guarda compartilhada, os dois genitores precisam assinar, a menos que uma decisão judicial diga o contrário. Se um deles discordar da viagem, o caso vai para a Vara da Infância e Juventude, e o juiz avalia o melhor interesse da criança. Já quem detém guarda unilateral pode assinar sozinho, portando o termo judicial que prova essa condição.
Quem tem legitimidade para assinar o documento?
A assinatura cabe aos pais, tutores ou guardiães legais. A identificação de quem assina deve coincidir com a documentação do responsável, e o vínculo precisa estar claro.
Pais, tutores e guardiães
- Genitores: o pai ou a mãe que não acompanha a viagem firma o formulário.
- Tutor ou guardião judicial: quando o menor está sob tutela, o tutor assina sozinho, comprovando a guarda com o termo judicial.
- Falecimento de um dos pais: nesse caso, o genitor sobrevivente assina e anexa cópia da certidão de óbito, sem necessidade de suprimento judicial.
Um avô que detém a guarda judicial do neto, por exemplo, pode assinar a autorização sozinho, desde que apresente o termo de guarda.
Impasse entre os responsáveis: autorização judicial
Quando os pais não entram em acordo ou um deles está em local incerto, a solução é pedir autorização judicial. O juiz decide, ouvindo o adolescente a partir de 12 anos e ponderando riscos. A decisão substitui a assinatura faltante e é o único caminho quando o diálogo se esgota.
Comparativo: autorização nacional versus internacional
Embora ambos sirvam para proteger menores em viagens, as regras são bem diferentes. A tabela abaixo resume os pontos principais.
| Aspecto | Autorização nacional | Autorização internacional |
|---|---|---|
| Finalidade | Viagens dentro do Brasil | Saída do país para qualquer destino |
| Base legal principal | Resoluções estaduais e portarias dos TJs | ECA (arts. 83 a 85) e Resolução CNJ n.º 131/2011 |
| Formulário | Não unificado; varia conforme o estado | Formulário padrão do CNJ (mesmo para todo o Brasil) |
| Reconhecimento de firma | Muitas vezes dispensado para maiores de 16 anos | Obrigatório por autenticidade, salvo exceção consular |
| Validade | Prazo fixo ou verbal em alguns casos | Período da viagem indicado no documento; sem limite fixo |
| Documentos complementares | RG ou certidão, conforme norma local | Passaporte válido, visto se exigido, e via original |
Quando cada modalidade se aplica
Basta lembrar: se o destino é outro país, a regra internacional prevalece. Um adolescente que vai de carro do Rio de Janeiro a São Paulo com o tio pode usar a autorização doméstica; se o voo é para os Estados Unidos, o formulário padrão do CNJ é indispensável.
O que a lei exige para a viagem de menores ao exterior?
O arcabouço legal está concentrado nos artigos 83 a 85 do ECA e na Resolução CNJ n.º 131/2011, que uniformizou o documento. Não se trata de uma burocracia vazia: a lei quer garantir que a saída do país seja uma decisão consciente dos responsáveis.
Artigos do ECA e resolução do CNJ
O artigo 84 do ECA proíbe a saída de adolescente sem autorização expressa de ambos os pais. A resolução do CNJ, por sua vez, fixa campos obrigatórios, a necessidade de firma reconhecida e a impossibilidade de suprir o documento com uma simples declaração. A intenção do legislador foi criar um instrumento claro, que não deixe margem para interpretações no momento do embarque.
Documentos complementares necessários
Além do formulário preenchido e com firma reconhecida, o menor precisa portar passaporte válido e, conforme o destino, visto de entrada. A falta do passaporte não é suprida pela autorização, e vice-versa.
Campos indispensáveis no formulário oficial
A ausência de qualquer um dos itens abaixo pode inutilizar o documento e bloquear a viagem. A tabela traz uma visão prática:
| Campo | O que informar | Exemplo |
|---|---|---|
| Nome do menor | Nome completo igual ao passaporte | Pedro Henrique da Costa Oliveira |
| Data de nascimento | Formato dd/mm/aaaa | 05/08/2009 |
| Número do passaporte | Sem espaços ou caracteres especiais | FV987654 |
| Filiação | Nome do pai e da mãe completos | Marcos Oliveira e Fernanda Costa Oliveira (se falecido, indicar) |
| Responsável que autoriza | Nome, RG e CPF | Fernanda Costa Oliveira, RG 12.345.678-9, CPF 000.111.222-33 |
| Acompanhante | Nome completo e grau de parentesco/vínculo | Márcia Costa Lima, tia materna |
| Destino | País e cidade principal | Estados Unidos da América (Orlando, Flórida) |
| Período da viagem | Datas de ida e retorno (dd/mm/aaaa) | De 10/07/2026 a 25/07/2026 |
| Assinatura do responsável | Igual à do documento de identidade, com firma reconhecida | (assinatura de próprio punho) |
Erros comuns que invalidam a autorização
- Usar apelido ou abreviar o nome do menor (ex.: “Beto” em vez de “Roberto”).
- Esquecer de indicar o grau de parentesco do acompanhante.
- Assinar com firma diferente da que está no RG.
- Deixar de preencher a data de assinatura ou colocar data posterior ao embarque.
- Não verificar se o número do passaporte está correto.
Como preencher corretamente o documento oficial?
Siga a ordem indicada e use sempre os dados exatos que constam no passaporte da criança.
Passo 1: Dados do menor
Escreva o nome completo sem abreviar, a data de nascimento no formato dd/mm/aaaa e o número do passaporte sem espaços. Confira duas vezes a grafia — um dígito errado pode gerar questionamentos na hora do embarque.
Passo 2: Dados do responsável
Informe o nome completo de quem assina, exatamente como aparece no RG, além do CPF. Se for o pai que autoriza a viagem do filho com a mãe, por exemplo, é o nome do pai que deve constar nesse campo.
Passo 3: Acompanhante e destino
Caso o menor viaje com um terceiro, anote o nome completo e o grau de parentesco (tio, avô, professor) ou o vínculo (coordenador da escola). Se o menor estiver desacompanhado, deixe o campo em branco. No destino, coloque o país e, de preferência, a cidade principal.
Passo 4: Assinatura e revisão
A assinatura deve ser feita de próprio punho, de preferência com caneta azul ou preta, e precisa coincidir com a firma depositada no cartório. Revise todos os campos antes de se dirigir ao tabelionato.
Lista de verificação antes do cartório
- Dados do menor: nome, nascimento, passaporte e filiação em conformidade com os documentos.
- Nome e CPF do responsável batem com o RG.
- Acompanhante informado com grau de parentesco.
- Período da viagem cobre integralmente ida e volta.
- Documento sem rasuras e com letra legível.
É necessário reconhecer firma em cartório?
Sim. O reconhecimento de firma por autenticidade é obrigatório para que a autorização tenha validade na fronteira.
Reconhecimento por autenticidade (obrigatório)
O responsável deve ir ao cartório de notas portando documento de identidade original e assinar o formulário na presença do tabelião. Somente esse tipo de reconhecimento — e não o por semelhança — é aceito. Ao chegar ao cartório, informe que se trata de autorização de viagem de menor; o profissional saberá qual procedimento adotar.
Um exemplo prático: a mãe que assina a permissão para o filho viajar com o pai para o Chile preenche o formulário, vai ao tabelionato, assina diante do tabelião e sai com o reconhecimento por autenticidade.
Assinatura em consulado: exceção válida
Se o responsável estiver no exterior, pode comparecer a um consulado brasileiro, assinar o documento lá e obter a certificação consular. Esse procedimento substitui o cartório nacional, mas mantém a exigência de autenticidade. O formulário continua sendo o mesmo padrão CNJ; muda apenas a autoridade que certifica a firma.
Dúvidas frequentes sobre a autorização internacional
Cada dúvida abaixo reflete situações reais e ajuda a evitar imprevistos na hora do embarque.
O formulário precisa de testemunha?
Não. Basta a assinatura do responsável com firma reconhecida. A lei não exige a participação de testemunhas, ao contrário do que ocorre em outros atos notariais.
A autorização vale por WhatsApp ou e-mail?
Não. Capturas de tela de conversas, mensagens ou e‑mails não têm valor legal para esse fim. A única forma aceita é o documento físico assinado com reconhecimento de firma ou a versão digital com assinatura eletrônica certificada pela ICP‑Brasil.
Qual o prazo de validade do documento?
A validade coincide com o período da viagem declarado no formulário. Se a viagem está prevista de 10 a 25 de julho, a permissão perde efeito após a data de retorno. Não há prazo de validade fixo em lei.
É possível revogar uma autorização já assinada?
Sim. O responsável pode revogar o consentimento a qualquer momento antes do embarque. Para isso, deve comunicar por escrito a Polícia Federal, a companhia aérea e a Vara da Infância e Juventude. Se a comunicação chegar a tempo, a viagem é suspensa.
Posso preencher o formulário à mão?
Sim, desde que a letra esteja completamente legível e não haja rasuras. A recomendação é usar letra de forma ou preenchimento digital e apenas assinar de próprio punho.
Quando é exigida a tradução juramentada?
Depende do país de destino. Para nações como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá, é comum que as autoridades peçam tradução juramentada do formulário. Já nos países do Mercosul, o documento em português costuma ser aceito sem tradução. Sempre consulte o consulado do país de destino antes da viagem.
Baixar e usar o modelo em Word: passo a passo
O arquivo em Word do formulário padrão de autorização de viagem internacional word pode ser baixado gratuitamente nos portais oficiais do CNJ ou de tribunais estaduais. Ele facilita o preenchimento digital e reduz a chance de erros.
Como acessar o arquivo
- Acesse o site do CNJ ou do tribunal do seu estado e procure pela versão mais recente do modelo, conforme a Resolução n.º 131/2011.
- Salve o arquivo editável no computador. Evite versões antigas ou adaptadas por terceiros.
- Preencha cada campo diretamente no Word, mantendo as formatações originais.
Roteiro prático
- Baixe o modelo em Word preenchível – o layout já contém os campos obrigatórios.
- Preencha com os dados do menor e da viagem – siga as orientações de preenchimento deste guia, sempre conferindo o passaporte.
- Imprima e colete as assinaturas com firma reconhecida – o responsável deve comparecer ao cartório portando documento original.
- Guarde a via original com o acompanhante ou com o menor – no dia do embarque, apresente o documento junto com o passaporte.
Checklist final para o dia da viagem
- Formulário padrão preenchido e impresso (via original).
- Reconhecimento de firma por autenticidade no cartório ou certificação consular.
- Passaporte válido (e visto, se exigido pelo destino).
- Tradução juramentada, quando o país destino a solicitar.
- Cópia digital de segurança (não substitui o original, mas auxilia em emergências).
Com esse roteiro completo, o responsável e o menor viajam com a tranquilidade de que todas as exigências legais foram atendidas.
Este guia é informação geral, não consultoria jurídica. As leis variam conforme o lugar e mudam com o tempo — para a sua situação, consulte um profissional habilitado.

