Modelo de Contrato Promessa de Compra e Venda — Guia de Preenchimento e Cláusulas Essenciais

Baixe um modelo de contrato de promessa de compra e venda. Entenda o que é, quando usar, cláusulas indispensáveis, como preencher e tire dúvidas frequentes. Revisado por advogado.

Pela equipe editorial da StarterLegal Atualizado 30 de agosto de 2026 14 min de leitura
Modelo de Contrato Promessa de Compra e Venda — Guia de Preenchimento e Cláusulas Essenciais

Um modelo de contrato promessa de compra e venda bem estruturado serve como ponto de partida para formalizar um negócio imobiliário com segurança. Ele permite que vendedor e comprador firmem um compromisso sério antes da transferência definitiva da propriedade, ajustando prazos, valores e penalidades de forma transparente. Ao longo deste guia, você encontrará a anatomia completa desse instrumento, exemplos reais de preenchimento e as salvaguardas que nenhum contrato deve ignorar.

O que é o contrato de promessa de compra e venda?

Por meio da promessa de compra e venda, o dono do bem — o promitente vendedor — se obriga a transferir a propriedade ao comprador (promissário) em data futura, desde que cumpridas as condições combinadas. É um instrumento particular, sem necessidade imediata de escritura pública, que amarra os dois lados: um promete vender, o outro promete comprar. Simples, mas com força jurídica.

Por que as partes recorrem a esse instrumento?

Quase sempre as partes fixam um sinal — as arras — para dar peso ao compromisso. O contrato traça as bases do negócio, mas não transfere a propriedade na hora; ele apenas obriga ambas a fechar a compra no prazo ajustado. Na prática, isso congela o preço e as condições enquanto o comprador organiza o financiamento ou a documentação.

Cenário comum: um casal interessado em um apartamento na praia firma a promessa para garantir que o imóvel não será vendido a terceiros. Enquanto isso, reúne a papelada e obtém aprovação do crédito. O vendedor, por sua vez, assegura que o bem ficará reservado e evita surpresas com propostas concorrentes.

Atenção a este detalhe: a promessa, por si só, não torna o comprador proprietário. A transferência só ocorre com a lavratura da escritura pública e o registro na matrícula do imóvel. Por isso, muitos negócios frustrados decorrem da falsa sensação de que “já está garantido” sem checar a situação real do imóvel.

Qual é a legislação aplicável ao contrato de promessa de compra e venda?

O Código Civil (Lei 10.406/2002) não reserva um capítulo próprio para a promessa de compra e venda. Trata-se de um contrato atípico, fruto da autonomia da vontade das partes. Isso significa que o conteúdo do acordo pode ser modelado livremente, desde que não viole normas de ordem pública e os princípios gerais dos contratos.

As regras sobre obrigações, que são a base do Código, incidem diretamente sobre o vínculo criado. A força obrigatória do que foi pactuado (pacta sunt servanda) e a boa-fé objetiva orientam a execução e a interpretação das cláusulas. Embora falte um capítulo específico, a combinação das normas sobre obrigações e contratos dá sustentação jurídica de sobra ao instrumento.

Nuance relevante: por ser atípico, o contrato não precisa seguir uma fórmula rígida. Mas essa mesma flexibilidade exige clareza redobrada nas cláusulas. Disposições vagas sobre multa ou prazo abrem margem para litígios longos, porque o juiz terá de interpretar a intenção das partes em vez de aplicar uma regra pronta.

É obrigatório registrar o contrato de promessa de compra e venda em cartório?

Não, o registro não é obrigatório para o contrato valer entre vendedor e comprador. O documento produz efeitos apenas entre quem assinou (efeitos inter partes), mesmo sem ser levado ao cartório de registro de imóveis — basta o instrumento particular com firmas reconhecidas.

Quando vale a pena averbar na matrícula?

Se as partes desejarem atribuir eficácia perante terceiros, podem averbá-lo na matrícula do imóvel. Com isso, a promessa deixa de ser um direito pessoal e se aproxima de um direito real: o compromisso de aquisição passa a ser oponível a qualquer pessoa que posteriormente alegue direitos sobre o bem. Essa providência é especialmente recomendada quando o prazo até a escritura definitiva for longo ou quando o comprador já desembolsou valores expressivos a título de sinal.

Erro comum: acreditar que o reconhecimento de firma substitui o registro na matrícula. O reconhecimento apenas atesta a autenticidade das assinaturas, mas não leva o contrato ao conhecimento de terceiros. Um eventual credor do vendedor, por exemplo, pode penhorar o imóvel se a promessa não estiver averbada, e o comprador terá muito mais dificuldade para defender seu direito.

Quando usar o contrato de promessa de compra e venda e qual a diferença para outros tipos?

Esse contrato é útil sempre que as partes querem um compromisso sério, mas a transferência definitiva não pode ser feita na hora. A situação aparece quando o comprador precisa de prazo para o financiamento, para reunir documentos ou para pagar parcelado. Do outro lado, muitas vezes o vendedor ainda está regularizando a documentação do imóvel.

Comparativo rápido: promessa, escritura pública e cessão de direitos

Tipo de instrumento Transfere a propriedade? Efeito principal Momento típico de uso
Promessa de compra e venda (sem registro) Não Obrigação de fazer (celebrar a escritura no futuro) Quando a compra não pode ser concretizada de imediato
Escritura pública de compra e venda Sim, após registro na matrícula Transmissão imediata do domínio Quando o negócio está maduro e os valores são quitados à vista ou com financiamento já liberado
Cessão de direitos Não, transfere a posição contratual Substituição de uma das partes em contrato anterior Quando um promissário comprador deseja repassar seu direito a outra pessoa

A promessa não se confunde com a escritura pública de compra e venda — esta transmite a propriedade de imediato e é registrada no cartório. Também não é uma cessão de direitos: na cessão, um terceiro transfere a titularidade de uma promessa anterior, sem criar uma nova obrigação de vender.

Regra prática: se o comprador ainda não tem o dinheiro completo ou o imóvel não está com a documentação 100% regular, comece com a promessa. Depois de resolvidas essas pendências, parta para a escritura definitiva.

Quais cláusulas são indispensáveis no contrato de promessa de compra e venda?

Um contrato seguro traz, no mínimo:

  • Qualificação das partes: nome completo, estado civil, CPF, profissão e endereço — tanto do promitente vendedor quanto do promissário comprador. Sem atalhos.
  • Descrição do imóvel: endereço exato, número da matrícula no registro de imóveis, metragem e confrontações. Transcreva como aparece na certidão.
  • Preço e condições de pagamento: valor em reais (numérico e por extenso), com definição clara de entrada, parcelas e eventual índice de correção.
  • Sinal ou arras: valor adiantado como princípio de pagamento. As arras podem ser confirmatórias (quem desiste perde o sinal, ou a parte que recebeu devolve em dobro) ou penitenciais (permitem arrependimento com perda ou restituição simples, conforme pactuado).
  • Prazo para a escritura definitiva: data-limite para a lavratura da escritura pública de compra e venda.
  • Cláusula de irretratabilidade: elimina a possibilidade de arrependimento unilateral depois de assinado.
  • Multa por descumprimento: geralmente fixada em percentual sobre o valor total do negócio.

Montando a estrutura na prática

Para ilustrar, na promessa de uma casa de R$400.000,00, é possível estabelecer sinal de R$40.000,00, prazo de 90 dias para a escritura e multa de 10% em caso de inadimplemento. Isso garante que o comprador não será surpreendido com uma venda para terceiros e que o vendedor recebe uma compensação se o negócio for desfeito sem justificativa.

Cuidado com a armadilha do sinal simbólico: um sinal muito baixo diante do valor total pode não desestimular o arrependimento. Em imóveis de alto valor, avalie se as arras devem representar ao menos 10% ou 20% do preço, para que a desistência tenha custo real.

Como preencher o contrato de promessa de compra e venda?

O preenchimento segue cláusula por cláusula, com dados reais em cada espaço. Abaixo, o passo a passo comentado.

Data e local da assinatura

Coloque a cidade e a data em que o documento é firmado. Exemplo: “São Paulo, 15 de março de 2026”. Use a data real da assinatura, nunca uma projeção.

Qualificação das partes

Para o promitente vendedor, registre nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF e endereço. Exemplo: “João da Silva, brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, 123, São Paulo/SP”. Repita os mesmos campos para o promissário comprador, conferindo cada documento. Não confie apenas no que a outra parte declara — confira com original dos documentos.

Descrição do imóvel

Transcreva o endereço completo, o número da matrícula no cartório de registro de imóveis e a área total. Exemplo: “Apartamento nº 201 do Bloco B do Edifício Mar Azul, situado na Avenida Beira-Mar, 500, Santos/SP, matriculado sob o nº 50.123 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santos, com área privativa de 80 m²”. Se houver vaga de garagem ou depósito, inclua também.

Preço e forma de pagamento

Indique o valor total em reais, por extenso e numericamente, e a maneira de pagamento. Exemplo: “R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a serem pagos da seguinte forma: R$ 50.000,00 a título de sinal, mediante transferência bancária na data da assinatura, e o saldo de R$ 300.000,00 no ato da lavratura da escritura definitiva”.

Sinal e arras

Declare o valor do sinal e a natureza das arras (confirmatórias ou penitenciais). Exemplo: “O sinal de R$ 50.000,00 tem natureza de arras confirmatórias, de modo que, em caso de desistência imotivada da parte compradora, esta perderá o valor em favor da parte vendedora; se a desistência for da parte vendedora, esta devolverá o valor em dobro”.

Prazo para escritura

Fixe o período máximo. Exemplo: “O prazo para a lavratura da escritura pública de compra e venda é de 90 dias contados da assinatura desta promessa”.

Multa contratual

Estipule um percentual sobre o valor total. Exemplo: “A parte que der causa à rescisão pagará multa de 10% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da perda ou devolução em dobro das arras, conforme o caso”.

Cláusula de irretratabilidade

Inclua a previsão de que o contrato é irretratável. Exemplo: “As partes declaram a presente promessa irretratável e irrevogável, obrigando-se por si e por seus sucessores”.

Foro de eleição

Escolha a comarca para resolver litígios. Exemplo: “Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP”.

Ao final, as partes e eventuais testemunhas assinam, preferencialmente com firma reconhecida.

Dica de segurança: anexe ao contrato cópias simples dos documentos de identidade e CPF das partes, além da certidão de ônus reais atualizada. Isso reduz questionamentos posteriores sobre a capacidade ou a titularidade do imóvel.

Quem pode celebrar um contrato de promessa de compra e venda?

Qualquer pessoa civilmente capaz pode ser promitente vendedor ou promissário comprador. Isso inclui maiores de 18 anos não interditados e pessoas jurídicas regularmente constituídas, representadas por seus administradores conforme o ato constitutivo (contrato social ou estatuto).

O promitente vendedor precisa ser o proprietário legítimo do bem. Para segurança do comprador, é prudente obter a certidão de ônus reais atualizada — ela mostra se há penhoras, hipotecas ou outros gravames sobre o imóvel. Menores de idade podem participar com assistência ou representação legal, mas as formalidades são maiores.

Erro comum: aceitar que um dos cônjuges assine sozinho a promessa de imóvel adquirido na constância de um casamento em regime de comunhão parcial ou universal. Nesses casos, a outorga uxória (ou marital) é indispensável para a validade do negócio, ainda que na fase de promessa. A ausência dessa autorização pode fulminar o contrato mais tarde.

O que acontece em caso de descumprimento do contrato?

Se uma das partes não cumpre o que foi combinado, a parte inocente pode pedir a rescisão com as consequências previstas no instrumento.

Posição do comprador inadimplente

Se o comprador desiste sem justa causa, perde o valor pago a título de sinal e ainda responde pela multa contratual. A perda das arras confirmatórias é automática, mas a multa contratual exige cobrança judicial se não houver acordo.

Posição do vendedor inadimplente

Se o vendedor desiste, precisa devolver o sinal em dobro, pagar a multa e pode ser condenado por perdas e danos adicionais (por exemplo, se o comprador já havia vendido outro imóvel contando com a aquisição).

Alternativa: execução específica

O comprador também pode exigir a execução específica da obrigação: pede judicialmente que o vendedor outorgue a escritura definitiva, depositando o preço ajustado. Essa via é típica quando o imóvel se valorizou e o comprador não quer simplesmente desfazer o negócio.

Exemplo real: se o comprador pagou R$30.000,00 de sinal e desistiu sem justificativa, o vendedor retém esse valor e ainda pode cobrar a multa judicialmente. Atrasos nos pagamentos atraem juros de mora, que costumam ser de 1% ao mês, salvo disposição diversa no contrato.

Qual é a diferença entre promessa de compra e venda e compromisso de compra e venda?

Na linguagem cotidiana, os termos se misturam, mas há diferenças técnicas importantes. A promessa de compra e venda é um acordo pessoal: as partes se obrigam a celebrar o contrato definitivo no futuro. Já o compromisso de compra e venda, quando averbado na matrícula do imóvel, confere ao comprador um direito real de aquisição, com eficácia contra terceiros.

Tabela comparativa

Aspecto Promessa de compra e venda Compromisso de compra e venda (averbado)
Natureza do direito Pessoal (obrigacional) Real (direito à aquisição do imóvel)
Oponibilidade a terceiros Não, apenas entre as partes Sim, erga omnes (contra todos)
Necessidade de registro Não obrigatório Averbação na matrícula exigida para eficácia real
Proteção contra nova venda Depende de prova e ação judicial Impede que o vendedor negocie com terceiro de boa-fé
Custo adicional Apenas reconhecimento de firma, se desejado Emolumentos do registro de imóveis

Portanto, enquanto a promessa não registrada gera apenas um direito obrigacional, o compromisso registrado garante que o comprador obterá a propriedade mesmo que o vendedor tente vender o bem a outra pessoa. A grande vantagem do compromisso é a oponibilidade a terceiros. Em negociações imobiliárias mais expostas, essa proteção extra faz toda a diferença.

Recomendação: se o valor envolvido for alto e o prazo até a escritura definitiva ultrapassar 90 dias, pondere seriamente a averbação. O custo do registro é pequeno diante do risco de perder o imóvel para um terceiro de boa-fé.

Há variações estaduais no contrato de promessa de compra e venda?

A estrutura do contrato é nacional, mas os custos e procedimentos variam conforme o estado e o município. O ITBI, cobrado apenas na escritura definitiva, tem alíquotas que oscilam de 2% a 4% a depender da cidade. As taxas de registro da escritura no cartório de imóveis são tabeladas por estado e dependem do valor do imóvel.

Além disso, convém verificar a situação do IPTU e das certidões municipais de débitos — cada prefeitura tem suas próprias exigências. Embora a promessa em si não atraia impostos, a viabilidade da etapa final depende dessas condições, que devem ser analisadas antes da assinatura do contrato.

Antes de fechar: solicite à prefeitura a certidão de débitos do imóvel e verifique se há pendências de IPTU ou taxas. Um débito elevado pode inviabilizar a quitação do preço ou atrasar a obtenção da escritura.

Quais as perguntas frequentes sobre o contrato de promessa de compra e venda?

Precisa de testemunhas para assinar o contrato?

A lei não exige testemunhas para a validade da promessa, mas incluir duas testemunhas é prudente — fortalece a prova do acordo. Se for necessário executar judicialmente, a presença delas facilita a demonstração do que foi pactuado.

O contrato de promessa de compra e venda é válido por WhatsApp?

Um contrato eletrônico pode ter validade se houver evidências claras do consentimento e dos termos essenciais. No entanto, para maior segurança e para viabilizar um eventual registro futuro, o ideal é formalizar o negócio em documento escrito com firmas reconhecidas. Mensagens trocadas trazem incerteza e são mais frágeis.

Quanto custa registrar o contrato em cartório?

O custo do registro na matrícula do imóvel depende da tabela de emolumentos do estado e do valor do negócio. Em geral, representa algumas centenas de reais. O melhor é consultar o cartório local para obter um orçamento exato.

Qual o prazo de validade de um contrato de promessa de compra e venda?

O contrato não perde validade automaticamente. Ele permanece eficaz até ser cumprido (assinatura da escritura), distratado pelas partes ou rescindido por decisão judicial. O prazo normalmente estipulado é aquele para a lavratura da escritura, mas o vínculo não se extingue sozinho no dia seguinte ao vencimento; é preciso notificar a outra parte e, se for o caso, pleitear a rescisão.

Posso usar um modelo em Word ou PDF?

Sim. Modelos prontos em .docx ou .pdf podem ser preenchidos com os dados específicos do negócio. O fundamental é que o documento final contenha todas as cláusulas indispensáveis e que as assinaturas sejam feitas com firma reconhecida (autenticadas em cartório de notas), para conferir mais segurança. Aproveite e confira a lista da seção “O que não pode faltar” antes de assinar.

O que não pode faltar em um modelo de contrato promessa de compra e venda?

Ao escolher um modelo de contrato promessa de compra e venda, certifique-se de que ele contemple todos os itens da tabela abaixo. Esses elementos formam a espinha dorsal do documento e evitam nulidades ou disputas futuras.

Elemento indispensável Função no contrato
Qualificação completa das partes Identifica vendedor e comprador com nome, CPF, estado civil, profissão e endereço
Descrição do imóvel com matrícula Individualiza o bem, evitando confusão com outros imóveis
Preço total e forma de pagamento Define o valor exato e as condições de quitação, inclusive parcelamento
Sinal (arras) e natureza Indica o valor adiantado e se é confirmatório ou penitencial
Prazo para a escritura definitiva Estabelece o limite temporal para a transferência da propriedade
Cláusula de irretratabilidade Impede que qualquer das partes desista unilateralmente após a assinatura
Multa por descumprimento Fixa penalidade em percentual sobre o valor total em caso de inadimplemento
Data e local de assinatura Situa o acordo no tempo e no espaço
Foro de eleição Define a comarca competente para eventuais ações judiciais
Assinaturas com firma reconhecida Assegura a autenticidade e reduz riscos de impugnação

Decisão final: se o modelo que você tem em mãos não contempla algum desses pontos, preencha a lacuna antes de submeter às partes. Um contrato incompleto pode significar a perda do sinal, a impossibilidade de exigir a escritura ou a exposição a dívidas ocultas do imóvel. Vale a pena gastar alguns minutos extras revisando cada cláusula.

Este guia é informação geral, não consultoria jurídica. As leis variam conforme o lugar e mudam com o tempo — para a sua situação, consulte um profissional habilitado.

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