Modelo Notificação Direito de Preferência Co Proprietário — Como Preencher e Dúvidas Frequentes
Modelo de notificação do direito de preferência do coproprietário: definição, base legal, elementos essenciais, guia de preenchimento e dúvidas frequentes. Documento revisado por advogado.

O que é a notificação do direito de preferência do coproprietário?
A notificação de preferência entre coproprietários é o documento formal pelo qual um condômino comunica aos demais a intenção de vender sua parte ideal do imóvel. Trata-se de uma comunicação extrajudicial — ou seja, feita fora dos tribunais — destinada a garantir a oportunidade de compra aos outros donos, nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
Este artigo entrega o modelo notificação direito de preferência co proprietário, explica sua função, os dados obrigatórios e o passo a passo para o preenchimento correto.
A obrigação de notificar nasce da própria estrutura do condomínio. Seja um prédio com unidades autônomas ou um bem pertencente a vários herdeiros, cada coproprietário possui um quinhão ideal sobre o todo. Quando um decide alienar esse quinhão a um estranho, os consortes têm prioridade na compra pelo mesmo preço e condições.
Imagine três irmãos que herdaram uma casa de praia em Ubatuba, cada um com um terço. Um deles pretende vender sua cota a um amigo. Antes de fechar o negócio, precisa avisar formalmente os outros dois, detalhando valor e condições — por exemplo, R$ 100 mil à vista. Assim, os irmãos podem exercer a preferência se desejarem.
Erro comum: acreditar que basta um aviso informal por mensagem. A lei exige comunicação que comprove a ciência inequívoca, com todos os elementos da proposta, sob risco de anulação futura da venda.
Qual é a base legal do direito de preferência entre coproprietários?
O fundamento está no artigo 504 do Código Civil. O dispositivo determina que, antes de vender sua fração a um estranho, o condômino deve oferecer a preferência de compra aos demais.
A lógica da norma é proteger a comunhão. Enquanto o imóvel permanece indiviso, a chegada de uma pessoa de fora pode dificultar a administração e a convivência. A lei evita essa ruptura forçada.
Por exemplo: dois irmãos são donos de metade cada de um terreno em Minas Gerais. Se um deles decide vender sua metade a um investidor, precisa primeiro notificar o outro nas condições reais do negócio. Dessa forma, preserva-se a harmonia entre os coproprietários.
Nuance jurídica: a preferência não é automática. Ela só se concretiza se o notificado manifestar interesse dentro do prazo. E se a venda for feita sem notificação ou em condições diferentes das informadas, o negócio é anulável — não nulo de pleno direito — cabendo ao preterido pedir a anulação judicial ou indenização.
Distinção importante: esse direito de preferência não se confunde com o do inquilino (Lei do Inquilinato). A natureza, o prazo e os efeitos são distintos, como explicado adiante.
Quando é necessário enviar uma notificação de direito de preferência?
A notificação é indispensável sempre que um condômino pretende vender sua fração ideal a pessoa estranha ao grupo de coproprietários. O envio precisa acontecer antes da venda — nunca depois. O objetivo é dar aos demais a chance real de adquirir a cota nos mesmos termos da proposta de terceiro.
Situação entre herdeiros
Após o falecimento dos pais, quatro filhos se tornam coproprietários de uma casa em Campinas. Um deles deseja vender seus 25% a um amigo. Primeiro, deve notificar os outros três. A comunicação precisa conter exatamente o valor (por exemplo, R$ 100.000,00) e a forma de pagamento (à vista ou parcelado com entrada).
Condomínio edilício
Duas pessoas adquirem juntas um apartamento na planta, cada uma com 50%. Se uma decide passar sua metade para um terceiro sem vínculo com o prédio, antes é obrigatório notificar a outra coproprietária, oferecendo as mesmas condições.
Imóvel rural
Numa fazenda em condomínio entre familiares, a mesma lógica se aplica. A comunicação formal é exigida em qualquer bem indiviso, urbano ou rural.
Regra prática: a notificação deve espelhar todos os elementos da proposta — preço exato, prazo de pagamento, eventuais encargos. Qualquer omissão ou divergência compromete a validade da preferência.
Qual é a diferença entre a notificação do coproprietário e a notificação do inquilino?
Embora ambas tratem de direito de preferência, a natureza jurídica, o fundamento legal e os efeitos são bem diferentes. A tabela a seguir resume as principais distinções.
| Aspecto | Notificação do Coproprietário | Notificação do Inquilino |
|---|---|---|
| Fundamento legal | Art. 504 do Código Civil | Lei do Inquilinato (art. 27 e seguintes) |
| Natureza do direito | Direito real, ligado à propriedade comum | Direito pessoal, ligado à posse e moradia |
| Prazo para exercício | Prazo razoável (geralmente 30 dias, por analogia) | 30 dias fixos, contados do recebimento |
| Consequência da omissão | Nulidade relativa da venda (anulável judicialmente) | Direito de haver o imóvel para si ou perdas e danos |
Diferença prática: num apartamento alugado, o locador precisa conceder exatamente 30 dias para o inquilino se manifestar. Já em um imóvel em copropriedade, o prazo não é fixo em lei — pode ser de 30, 60 ou 90 dias, conforme o que for razoável à situação.
Erro frequente: confundir os prazos, aplicando os 30 dias da Lei do Inquilinato como se fossem obrigatórios na notificação do coproprietário. Na verdade, a lei civil não fixa número exato; os 30 dias são apenas uma referência costumeira.
O que não pode faltar em uma notificação de direito de preferência?
Uma notificação válida exige campos que permitam ao coproprietário notificado entender claramente o que é oferecido. Faltando algum desses elementos, a validade da comunicação fica comprometida.
Checklist dos elementos essenciais
| Elemento obrigatório | Exemplo breve | Por que é indispensável? |
|---|---|---|
| Qualificação completa do notificante | Nome, CPF, estado civil, profissão, endereço | Identifica quem vende e assume a responsabilidade |
| Qualificação dos coproprietários notificados | Mesmos dados de cada destinatário | Individualiza os titulares do direito de preferência |
| Descrição precisa do imóvel e da fração | Matrícula, endereço, percentual exato (ex.: 20% da parte ideal) | Define o objeto da venda e o quinhão correspondente |
| Preço e condições de pagamento | Valor total, forma (à vista/parcelado) e cronograma | Assegura igualdade de condições com o terceiro |
| Prazo para resposta | 30 dias (ou prazo razoável combinado) | Oferece tempo suficiente para avaliar e agir |
| Local e data | Cidade e data de emissão | Dá certeza temporal e geográfica do ato |
| Assinatura com reconhecimento de firma | Assinatura do notificante (reconhecimento recomendado) | Reduz risco de contestação de autoria |
| Comprovação de entrega | AR dos Correios ou certidão do cartório de títulos | Prova o recebimento e o início do prazo |
Cuidado comum: descrever a fração apenas como “parte ideal” sem o percentual exato, ou omitir um zero no valor. Ambas as falhas podem gerar discussão judicial sobre a validade da notificação.
Como Preencher o Modelo Notificação Direito de Preferência Co Proprietário
Preencher o modelo notificação direito de preferência co proprietário com atenção a cada passo evita omissões e garante que o documento cumpra sua finalidade legal.
Passo 1: Qualifique o notificante
No cabeçalho, insira nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão e CPF. Exemplo: “João Silva, brasileiro, casado, engenheiro, CPF 000.000.000-00, residente na Rua X, nº Y, São Paulo/SP”.
Passo 2: Identifique todos os notificados
Liste cada coproprietário com os mesmos dados de qualificação. Exemplo: “Ana Maria Silva, brasileira, viúva, comerciante, CPF 111.111.111-11, residência na Av. Z, nº 200, Campinas/SP”. Se houver mais de um, qualifique-os separadamente.
Passo 3: Descreva o imóvel e a fração ideal
Informe o endereço completo, o número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis e o percentual exato. Exemplo: “13% (treze por cento) da parte ideal do apartamento 302 do Edifício Acácias, Rua das Acácias, nº 500, CEP 04567-890, matrícula nº 50.123”.
Passo 4: Transcreva preço e condições
Reproduza fielmente a proposta do terceiro. Exemplo: “R$ 200.000,00, sendo R$ 100.000,00 à vista e o restante em 10 parcelas mensais de R$ 10.000,00, com vencimento da primeira em 15/03/2026”. A fidelidade é essencial para o exercício da preferência.
Passo 5: Estabeleça o prazo
Defina um prazo razoável. O mais comum: “30 (trinta) dias a contar do recebimento desta notificação”. Se houver acordo diferente entre os coproprietários, siga o combinado.
Passo 6: Date e assine
Inclua local e data. Assine com firma reconhecida — não é obrigatório, mas fortalece a prova da autoria.
Passo 7: Envie com comprovante
Utilize carta registrada com aviso de recebimento (AR) dos Correios ou notificação extrajudicial via cartório de títulos e documentos. Guarde o AR ou a certidão, pois isso prova a entrega e o início do prazo de resposta.
Nuance prática: enviar por WhatsApp como canal exclusivo é desaconselhado. Ele pode servir como reforço, mas não substitui o documento formal com prova de recebimento.
A notificação precisa de registro em cartório ou pode ser enviada por WhatsApp?
A lei não impõe uma forma solene única. O requisito essencial é que a comunicação seja inequívoca e que o remetente consiga demonstrar que os coproprietários foram efetivamente informados. No entanto, o meio escolhido impacta diretamente a segurança jurídica.
- WhatsApp: apesar de comum, é frágil como prova judicial exclusiva. Uma captura de tela pode ser contestada quanto à autoria, integridade e efetiva ciência. Não é recomendado como canal único, sobretudo em negócios de valor elevado.
- E-mail com confirmação de leitura: oferece um pouco mais de rastreabilidade, mas ainda apresenta riscos probatórios.
- Carta registrada com AR: gera um comprovante oficial de entrega, com data e assinatura de quem recebeu, sendo amplamente aceita.
- Notificação extrajudicial por cartório de títulos e documentos: o tabelião lavra o ato, entrega ao destinatário e fornece certidão que faz prova plena do recebimento. Para imóveis de alto valor, é o meio mais seguro.
Regra prática: se o valor do negócio ultrapassar algumas dezenas de milhares de reais, opte pelo cartório. É um custo que evita alegações futuras de ausência de notificação.
Qual é o prazo para o coproprietário exercer o direito de preferência?
O artigo 504 do Código Civil não fixa um número exato de dias. A lei exige prazo razoável. Se não houver previsão em contrato ou convenção de condomínio, o notificante define o período, que deve ser suficiente para analisar a proposta, buscar financiamento e decidir.
A analogia com os 30 dias da Lei do Inquilinato é apenas uma referência. Prazos de 60 ou 90 dias podem ser mais adequados em certas situações.
Exemplo prático: na venda de 40% de uma fazenda produtiva, um prazo de 60 dias faz mais sentido, pois os demais consortes precisam de tempo para organizar recursos. Já para 10% de um apartamento de valor modesto, 30 dias costumam bastar.
Linha do tempo resumida:
- Envio da notificação com prova de recebimento.
- Início do prazo (geralmente 30 dias, ou o combinado).
- Manifestação do coproprietário: aceita, recusa ou silencia.
- Fim do prazo: se não houver resposta, considera-se renúncia tácita.
- Venda ao terceiro, respeitando exatamente as condições comunicadas.
O que acontece se o coproprietário não responder à notificação?
O silêncio do notificado dentro do prazo é interpretado como renúncia tácita ao direito de preferência. Com isso, o notificante fica livre para vender a fração ao terceiro exatamente nas condições informadas.
Porém, se a venda ocorrer sem notificação alguma ou em condições mais favoráveis ao terceiro (por exemplo, preço menor do que o comunicado), o coproprietário preterido pode buscar a via judicial.
Possibilidades jurídicas:
- Pedir a anulação da venda (nulidade relativa), demonstrando que teria exercido a preferência se tivesse sido corretamente informado.
- Pleitear perdas e danos pela privação da chance de adquirir a fração.
Exemplo de irregularidade: o notificante informa que venderá a R$ 200 mil, mas concretiza o negócio por R$ 150 mil. Se o coproprietário comprovar que compraria pelo valor menor, pode pleitear a anulação judicial.
Erro comum: achar que o silêncio significa aceitação da venda. Na verdade, é renúncia ao direito de preferência.
Quais são as dúvidas frequentes sobre a notificação de direito de preferência?
Coproprietário tem direito de preferência?
Sim. O direito está previsto no art. 504 do Código Civil. Antes de vender sua fração a um estranho, o condômino deve oferecê-la aos demais, em igualdade de condições com o terceiro.
Como fazer uma notificação de direito de preferência (exemplo)?
Preencha o modelo com a qualificação completa das partes, descrição do imóvel e fração, preço e condições, prazo de resposta e assinatura. Envie por carta registrada com AR ou via cartório de títulos e documentos. O passo a passo detalhado está na seção própria deste artigo.
Qual é o prazo para a notificação do direito de preferência?
A notificação deve ser enviada antes da venda. Para o coproprietário responder, a lei exige prazo razoável. Na prática, adota-se 30 dias por analogia à Lei do Inquilinato, mas prazos de 60 ou 90 dias podem ser acordados ou justificados pela complexidade do negócio.
A notificação deve ser dirigida ao condomínio ou aos coproprietários?
Aos coproprietários, pessoalmente. Cada um precisa ser identificado pelo nome e qualificação. A comunicação ao síndico só tem validade se a convenção do condomínio autorizar expressamente.
Precisa de testemunha na notificação?
A lei não exige testemunhas. Contudo, o reconhecimento de firma da assinatura e o envio com aviso de recebimento conferem segurança probatória muito maior do que uma comunicação informal.
Qual é a importância de um modelo revisado por advogado?
O modelo notificação direito de preferência co proprietário disponibilizado neste artigo foi analisado por advogado inscrito na OAB, com verificação específica da redação do art. 504 do Código Civil e das formalidades necessárias à validade da comunicação. A revisão abrangeu a legislação vigente em 2026, incluindo orientações atualizadas sobre prova de recebimento e prazos.
Essa intervenção profissional garante que o documento reflita corretamente as exigências legais, minimize riscos de nulidades e esteja alinhado à jurisprudência recente. O modelo é periodicamente atualizado para absorver eventuais alterações legislativas ou novos entendimentos dos tribunais.
Última atualização: março de 2026 — verificação da redação do art. 504 do CC e inclusão de orientações sobre prova de recebimento e prazos.
Este guia é informação geral, não consultoria jurídica. As leis variam conforme o lugar e mudam com o tempo — para a sua situação, consulte um profissional habilitado.
