Modelo de Termo de Assunção de Dívida: guia completo e perguntas frequentes
Entenda o que é um termo de assunção de dívida, quando utilizá-lo, seus requisitos legais e como preenchê-lo corretamente. Modelo disponível para download.

O termo de assunção de dívida é o instrumento que formaliza a transferência da responsabilidade pelo pagamento de uma obrigação do devedor original para um novo devedor, sempre com a concordância do credor. Este artigo reúne o que você precisa saber para elaborar, revisar ou utilizar esse documento com segurança, sem depender de fórmulas prontas que podem não se encaixar no seu caso.
O que é a assunção de dívida?
A assunção de dívida modifica apenas o polo passivo da relação obrigacional: o devedor original sai (ou passa a responder solidariamente) e um terceiro assume a dívida, mantendo inalterados o valor, os prazos e as garantias originais. O Código Civil (arts. 360 a 366) disciplina essa substituição, exigindo, em regra, a anuência do credor para que produza efeitos.
Delegação e expromissão: as duas formas de transferência
Existem dois caminhos:
- Delegação: o próprio devedor indica quem irá sucedê‑lo. Se o credor não liberar expressamente o devedor original, este continua responsável de forma solidária.
- Expromissão: a iniciativa parte do terceiro, que assume a dívida independentemente de indicação. Aqui, a liberação do devedor primitivo depende exclusivamente do consentimento do credor.
Imagine um filho que decide quitar o financiamento do carro que está no nome do pai. Se o banco concordar, a substituição pode ser documentada com um termo de assunção. A obrigação permanece a mesma, mas a responsabilidade passa a ser do novo devedor.
Quando a transferência de dívida é necessária?
A assunção de dívida é utilizada sempre que se deseja trocar o responsável pela obrigação sem criar uma dívida nova. Os cenários mais comuns envolvem reorganizações patrimoniais e familiares.
Situações típicas em que o documento é indispensável
- Divórcio e inventário: na partilha, um dos cônjuges ou herdeiros assume o saldo do imóvel financiado, formalizando a troca perante o banco.
- Venda de empresa: o adquirente assume dívidas preexistentes do vendedor (empréstimos, contratos) com a concordância da instituição financeira.
- Dificuldade financeira do devedor original: um familiar ou sócio assume as parcelas para evitar a inadimplência.
Em qualquer desses casos, documentar a transferência por escrito previne conflitos sobre quem deve e em que condições.
Atenção à anuência do credor: por que ela é indispensável?
Sem a concordância expressa do credor, a substituição não tem eficácia perante ele – salvo disposição contratual ou legal em contrário. Enquanto o banco ou o fornecedor não disser “sim”, o devedor original continua sendo quem de fato responde pela dívida.
Diferenças entre assunção de dívida, confissão e novação
É comum confundir esses três institutos, principalmente na hora de escolher o documento adequado. A tabela abaixo resume as principais distinções.
| Característica | Assunção de dívida | Confissão de dívida | Novação |
|---|---|---|---|
| O que ocorre | Substituição do devedor (ou inclusão de novo devedor solidário) | Reconhecimento formal de um débito já existente | Criação de uma obrigação nova que extingue a anterior |
| Quem muda | Devedor (polo passivo) | Ninguém; o mesmo devedor apenas declara | Devedor, credor ou ambos, dependendo do tipo |
| Efeito sobre garantias | Mantidas, em regra | Mantidas | Extintas, salvo estipulação em contrário |
| Exemplo prático | Filho assume financiamento do pai com anuência do banco | Comerciante assina documento declarando que deve a fornecedor | Banco e cliente renegociam dívida, extinguindo contrato anterior |
A cessão de crédito, por sua vez, opera no polo ativo: o credor transfere o direito de receber a um novo credor. Já a assunção de dívida mexe apenas no devedor. Na prática, sempre verifique se a intenção é substituir quem paga (assunção) ou apenas formalizar o que já se deve (confissão).
Quem participa da operação de assunção?
Três figuras integram o negócio: credor (a quem se deve), devedor originário (quem atualmente deve) e terceiro (o novo devedor). Pessoas físicas capazes e pessoas jurídicas podem figurar em qualquer polo, desde que representadas por quem tenha poderes específicos.
Quando o devedor original pode ser mantido como responsável
Se o credor não exonerar expressamente o devedor original, a assunção gera responsabilidade solidária: tanto o novo quanto o antigo devedor podem ser cobrados. É o que ocorre, por exemplo, quando uma empresa controladora assume dívida de subsidiária sem que o banco libere a controlada – o credor ganha dois devedores, não um substituto.
Requisitos essenciais do documento
A validade e a força executiva do termo dependem do cumprimento de alguns pontos práticos.
Forma escrita e testemunhas
O documento deve ser escrito. Com a assinatura de duas testemunhas, ele se torna título executivo extrajudicial, permitindo cobrança judicial mais célere se houver inadimplemento (art. 784 do CPC). Sem testemunhas, ainda vale como prova do acordo, mas perde a agilidade executiva.
Reconhecimento de firma e registro: obrigatórios ou não?
Nem o reconhecimento de firma nem o registro em Cartório de Títulos e Documentos são requisitos legais de validade. Contudo, o reconhecimento dificulta alegações de falsidade, e o registro confere data certa e publicidade perante terceiros – algo útil quando a dívida envolve valores expressivos ou interesses de vários credores.
Objeto lícito e consentimento sem vícios
A dívida deve ser lícita, possível e determinada. Além disso, todas as manifestações de vontade precisam estar livres de erro, dolo, coação ou fraude. Uma orientação de bom senso: evite assinar sob pressão ou em contexto de urgência que impeça a leitura completa das cláusulas.
Checklist: o que não pode faltar no termo de assunção de dívida
Para ajudar na conferência antes de assinar, veja a tabela com os itens indispensáveis.
| Elemento | Por que é indispensável | Exemplo prático |
|---|---|---|
| Qualificação completa das três partes | Identifica credor, devedor original e novo devedor, evitando confusões sobre quem é quem | Nome, CPF/CNPJ, estado civil, endereço completo |
| Valor exato da dívida | Delimita o montante pelo qual o novo devedor responde | R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) |
| Origem precisa da obrigação | Vincula a assunção a um contrato ou fato anterior, impedindo que se crie dívida nova | Nº do contrato, data, partes originais e natureza da dívida |
| Condições de pagamento | Estabelece parcelamento, vencimentos e local, evitando cobranças surpresa | 36 parcelas mensais de R$ 550,00 com vencimento todo dia 15 |
| Encargos por inadimplemento | Define juros de mora e multa que incidirão em caso de atraso | Juros de 1% ao mês e multa de 2% |
| Cláusula de aceitação pelo credor | Materializa a anuência indispensável | “O credor declara que concorda com a substituição e exonera o devedor original...” |
| Foro de eleição | Indica a comarca competente para resolver disputas | Comarca da Capital/SP |
| Assinaturas com duas testemunhas | Confere força de título executivo extrajudicial | Assinatura de todos + duas testemunhas (nome e CPF) |
Preenchimento das cláusulas principais
Abaixo, um roteiro campo a campo para evitar deixar lacunas.
Qualificação do credor, do devedor originário e do terceiro
Pessoa física: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, endereço residencial. Pessoa jurídica: razão social, CNPJ, endereço da sede e qualificação do representante legal (nome, cargo, poderes conforme contrato social/estatuto).
Descrição precisa da dívida
Redija de forma que qualquer leitor identifique instantaneamente a obrigação. Exemplo: “R$ 25.000,00, correspondente ao saldo devedor do contrato de abertura de crédito nº 1284/2023, celebrado em 10/09/2023 entre o devedor originário e o Banco Beta S.A.”
Condições de pagamento e encargos de inadimplemento
Deixe claro se o pagamento será à vista ou parcelado, com número de parcelas, valor e data de vencimento. Para juros de mora, o limite legal é de 1% ao mês quando não houver taxa contratada; a multa costuma variar de 2% a 10%, sendo que para relações de consumo há teto de 10% (art. 52 do CDC). Assim: “Em caso de atraso, incidirão juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor da parcela devida.”
Cláusula de aceitação pelo credor
O credor deve declarar que concorda com a transferência e, se for o caso, que exonera o devedor original. Sem essa redação expressa, presume‑se responsabilidade solidária.
Foro de eleição e assinaturas
O foro indicado deve ter relação com o domicílio das partes, para evitar abuso. Ao final, todas as partes e duas testemunhas assinam, preferencialmente com reconhecimento de firma. Ao lado da assinatura de cada testemunha, conste nome completo e CPF.
Perguntas e respostas frequentes
É obrigatório o termo de assunção de dívida ter testemunhas?
Sim, duas testemunhas são indispensáveis para que o documento valha como título executivo extrajudicial. Sem elas, o acordo continua válido, mas perde o benefício da cobrança executiva acelerada.
Documento assinado digitalmente (WhatsApp, plataformas) é válido?
Sim, desde que a assinatura eletrônica atenda à legislação. A assinatura digital com certificado ICP‑Brasil ou a assinatura eletrônica por plataformas que garantam integridade e autenticidade são plenamente aceitas, com base na MP 2.200‑2/2001 e na Lei 14.063/2020.
Preciso registrar o termo em cartório?
Não. O registro no Cartório de Títulos e Documentos é facultativo. Ainda assim, é recomendado quando se deseja dar publicidade ao ato e garantir data certa, especialmente em situações com múltiplos interessados.
O devedor original fica totalmente liberado?
Depende. Somente se o credor concordar expressamente com a exoneração. Sem essa declaração clara, a assunção gera solidariedade: o credor poderá cobrar de ambos.
O que fazer se o novo devedor não pagar?
Se o termo tiver força executiva (testemunhas e demais requisitos), o credor pode ajuizar ação de execução diretamente. Caso haja responsabilidade solidária, o devedor original também pode ser acionado.
O termo tem prazo de validade?
Não. Ele permanece eficaz até que a dívida seja totalmente quitada ou extinta por outro modo legal.
Existe uma “ação de assunção de dívida”?
A expressão popular se refere a ações judiciais que discutem a validade da transferência ou buscam a cobrança. O termo em si é documento extrajudicial; o Judiciário é acionado apenas quando há conflito.
Quanto custa obter um modelo editável?
Modelos básicos e gratuitos são oferecidos por plataformas especializadas. Contudo, mesmo com um bom ponto de partida, passar o documento por um advogado é sempre a melhor prática para adaptar as cláusulas ao contexto real e à legislação aplicável.
Modelo editável e recomendações finais
Um modelo funcional deve seguir a sequência lógica: qualificação das partes, descrição detalhada da dívida, condições de pagamento, encargos, aceitação do credor e foro. Depois de preenchido com os dados reais, o documento é impresso, assinado e, se as partes preferirem, registrado em cartório.
Antes de usar qualquer modelo, verifique se ele reflete exatamente o combinado – a padronização ajuda, mas cada operação tem suas particularidades. Uma revisão jurídica pontual é o que transforma um formulário genérico em um instrumento realmente seguro.
Este guia é informação geral, não consultoria jurídica. As leis variam conforme o lugar e mudam com o tempo — para a sua situação, consulte um profissional habilitado.


