Formulário padrão de autorização de viagem nacional para menor word: guia prático para preencher corretamente

Entenda o que é o formulário padrão de autorização de viagem nacional para menor, sua base legal, quando é exigido, quem pode emiti-lo e quais informações não podem faltar. Inclui perguntas frequentes e orientações passo a passo para preenchimento correto.

Pela equipe editorial da StarterLegal Atualizado 1 de setembro de 2026 10 min de leitura
Formulário padrão de autorização de viagem nacional para menor word: guia prático para preencher corretamente

O formulário padrão de autorização de viagem nacional para menor word é o documento editável que formaliza o consentimento dos pais ou responsáveis para que uma criança ou adolescente viaje dentro do Brasil desacompanhado ou na companhia de terceiro. Este guia explica quando ele é exigido, quais dados não podem faltar, como preenchê‑lo sem erros e como garantir sua validade no embarque. Ao final, você encontra respostas diretas às dúvidas mais comuns.

O que é a autorização de viagem nacional para menor?

A autorização é a declaração oficial com que o genitor ou responsável legal manifesta que concorda com o deslocamento de um menor. Imagine que seu filho de 10 anos vá passar as férias na praia com a avó. A viação pedirá esse papel para ter certeza de que a criança não está viajando sem consentimento. O formulário padronizado cumpre essa exigência de modo uniforme em todo o país.

O documento protege o direito de ir e vir do menor, mas também concretiza a vigilância parental prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele impede que o transporte aconteça sem a anuência de quem detém a autoridade parental, reduzindo riscos de subtração ou deslocamentos não autorizados.

Por que um formulário padronizado em vez de uma carta simples?

A Resolução CNJ nº 295/2019 criou um modelo único justamente para dificultar adulterações e falsificações. Enquanto uma carta manuscrita pode omitir informações críticas ou ser forjada, o formulário reúne campos obrigatórios que identificam o menor, o autorizante, o acompanhante (se houver) e o período exato da viagem. A padronização também facilita a conferência por funcionários de empresas de transporte e autoridades.

Em quais situações a autorização é obrigatória?

A regra geral é simples: toda vez que um menor de 18 anos viajar sem os dois pais ou sem um ascendente (avós) ou colateral até o terceiro grau (irmão, tio, sobrinho) listado na lei, a autorização é exigida. Há, contudo, exceções e nuances que merecem atenção.

Viagem com apenas um dos pais

Quando o menor viaja na companhia de um dos pais, a autorização do outro, em regra, não é necessária. A lei presume que o genitor presente exerce a autoridade parental compartilhada. A dispensa, porém, não se aplica se existir decisão judicial que condicione a saída ao consentimento do outro — por exemplo, em casos de guarda unilateral atribuída ao outro genitor ou medidas protetivas.

Viagem com terceiros (tios, primos, amigos, irmão maior)

Aqui a autorização é sempre exigida, mesmo que o acompanhante seja maior de idade e parente próximo. Um exemplo típico: um adolescente de 16 anos viaja de ônibus com o irmão de 21 anos. O irmão não é ascendente nem colateral até o terceiro grau; portanto, o formulário assinado pelos pais é indispensável. Parentes como tio, sobrinho, primo ou cônjuge do responsável também não estão dispensados.

Menores desacompanhados

Crianças ou adolescentes que viajam sozinhos (sem nenhum adulto responsável designado) precisam da autorização, ainda que o trajeto seja curto ou dentro do mesmo estado. Nesse caso, o formulário indicará que a viagem é desacompanhada.

Decisão rápida: se o menor não está com ambos os pais ou com um parente que a lei dispensa, comece preparando o formulário. Em dúvida, a empresa de transporte costuma informar sua política; mas a exigência legal é a da autorização formal.

O que determina a legislação sobre o formulário?

A base normativa é a Resolução CNJ nº 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça, complementada pelos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Resolução CNJ nº 295/2019: o que ela padronizou

A resolução definiu um modelo nacional de autorização, com campos obrigatórios fixos, e determinou a necessidade de firma reconhecida por autenticidade da assinatura do autorizante. A intenção foi coibir fraudes, falsificações e o tráfico interno de menores. O documento só é válido se preenchido por completo, impresso e assinado com o selo do cartório.

A ligação com o Estatuto da Criança e do Adolescente

O ECA assegura o direito de ir e vir, mas o submete à proteção integral e à autoridade parental. Assim, a exigência da autorização não é um entrave burocrático, e sim uma medida de segurança jurídica para todos os envolvidos — menor, responsáveis e transportadores.

Exigências complementares

Alguns estados ou comarcas podem solicitar, por exemplo, que o reconhecimento de firma seja feito exclusivamente por autenticidade (quando o tabelião atesta que a assinatura foi lançada em sua presença ou confere com o padrão depositado). Além disso, empresas aéreas e rodoviárias costumam exigir o documento original em papel, recusando cópias simples ou imagens no celular. Antes de emitir, verifique uma única vez as regras da empresa e do cartório de sua cidade.

Quem tem legitimidade para assinar a autorização?

A assinatura cabe aos genitores (pai, mãe) ou ao responsável legal do menor. A situação de guarda define quem deve firmar o formulário.

Pais e responsáveis legais

Com guarda compartilhada, qualquer um dos pais pode emitir a autorização sozinho, sem anuência do outro — salvo restrição judicial expressa. Na guarda unilateral, somente o guardião assina. Se o menor vive sob tutela, o tutor é o autorizante; se há um guardião judicialmente designado, ele firma o documento.

Casos especiais

  • Falecimento de um dos genitores: o sobrevivente assina e, se solicitado, anexa a certidão de óbito para instrução da viagem.
  • Pais desconhecidos ou destituídos do poder familiar: o tutor ou guardião judicialmente nomeado é o autorizante.
  • Adolescentes maiores de 16 anos: embora tenham relativa capacidade, a autorização parental continua obrigatória para viagens, pois a maioridade civil plena é aos 18.

Erro frequente

Preencher o campo “autorizante” apenas com “responsável” sem especificar o vínculo (pai, mãe, tutor, guardião). O formulário pede a qualidade, e a omissão pode levar à recusa na conferência.

Autorização para menor desacompanhado x acompanhado

A diferença central está na presença ou não de um adulto formalmente designado durante toda a viagem. O mesmo modelo de formulário serve para ambas as situações, variando apenas o preenchimento de uma seção.

Viagem desacompanhada

O menor viaja só, sem acompanhante maior de idade indicado no documento. O campo “acompanhado de” fica vazio. Exemplo: um adolescente de 16 anos embarca em um voo solo para visitar parentes. A autorização registra apenas os dados do menor, do autorizante, o destino e o período.

Viagem acompanhada por terceiro

Há um maior de idade que viajará com o menor, mas que não é ascendente nem colateral até o terceiro grau. O campo “acompanhado de” deve conter nome completo, CPF, RG e endereço do acompanhante. Exemplo: criança de 9 anos viajando de ônibus com a tia. A tia precisa ser identificada, pois é ela quem responderá pelo menor durante o trajeto.

Situação Campo “acompanhado de” Exemplo típico
Desacompanhado Vazio Jovem de 17 anos viajando só para um congresso
Com acompanhante terceiro Preenchido com todos os dados Criança de 8 anos com a tia numa viagem interestadual

Mesmo que o terceiro seja parente (tio, primo), a autorização é obrigatória, pois a lei não dispensa esses graus de parentesco. Sempre que houver qualquer adulto não enquadrado nas exceções, preencha o campo.

Itens que não podem faltar (checklist prática)

A ausência de um único campo obrigatório já pode barrar o embarque. Use a tabela a seguir como guia de conferência antes de imprimir e levar ao cartório.

Campo obrigatório O que preencher Exemplo Erro comum
Nome completo do menor Exatamente como no RG ou certidão, sem abreviações Maria Silva Usar apelido ou abreviação (“M. Silva”)
Data de nascimento DD/MM/AAAA 05/03/2012 Inverter mês e dia
Documento do menor Nº do RG ou, se não houver, nº da certidão de nascimento RG 12.345.678-9 Informar número incompleto
Filiação Nome do pai e da mãe conforme documento João Silva e Ana Silva Suprimir um dos nomes
Autorizante Nome completo, CPF, endereço e vínculo (pai/mãe/tutor/guardião) Pai: Carlos Silva Escrever apenas “responsável”
Acompanhante (se houver) Nome completo, CPF, RG e endereço Acompanhante: Laura Costa Deixar em branco quando é acompanhado
Destino Cidade e Estado; para roteiros múltiplos, percurso principal Salvador, BA Indicar só a cidade sem o Estado
Período da viagem Data de início e término; para volta incerta, acrescentar “ou até o retorno efetivo” 10/01/2025 a 20/01/2025 Colocar apenas a data de ida
Data e local da assinatura Dia, mês, ano e cidade onde o documento é firmado 05/01/2025, São Paulo Esquecer de datar
Firma reconhecida Autenticação cartorária da assinatura do autorizante Selo do cartório aposto no papel Tentar usar cópia digital simples

O reconhecimento de firma

O autorizante deve comparecer ao cartório de notas com documento de identidade original. O tabelião confere a assinatura e apõe o selo. Sem esse passo, o documento não tem validade para embarque. Cópias digitalizadas, fotos ou arquivos em PDF sem certificação digital não substituem o original com firma reconhecida.

Como preencher o documento em Word passo a passo

O formulário editável baixado (disponível ao final deste guia) é a maneira mais prática de preparar tudo com calma. Depois de revisado, basta imprimir, assinar e reconhecer firma.

1. Dados do menor

Digite o nome completo sem abreviações, exatamente como no RG ou certidão. A data de nascimento deve seguir o formato DD/MM/AAAA. Se o menor ainda não tiver RG, use o número da certidão de nascimento. No campo filiação, escreva os nomes dos pais como aparecem no documento.

2. Dados do autorizante

Informe nome completo, CPF, endereço residencial (rua, número, complemento, bairro, cidade, Estado) e o vínculo: “pai”, “mãe”, “tutor” ou “guardião”. Nunca use termos vagos.

3. Acompanhante (se for o caso)

Na viagem desacompanhada, deixe vazio. Se houver acompanhante terceiro, preencha nome, CPF, número do RG e endereço completo. Lembre-se de que tios, primos e irmãos maiores entram nessa categoria.

4. Destino e período

Registre a cidade e o Estado de destino. Em roteiros com múltiplas paradas, descreva o trajeto principal, por exemplo: “Porto Alegre/RS a Florianópolis/SC”. Para o período, coloque a data de partida e a de retorno. Se a volta for incerta, acrescente “ou até o retorno efetivo” após a data final estimada.

5. Data, local e assinatura

A data deve ser a do preenchimento, e o local, a cidade onde a assinatura será feita. Imprima o documento e só então assine no espaço indicado. Nunca assine antes de imprimir; o cartório precisa da assinatura original sobre o papel.

6. Reconhecimento de firma em cartório

Vá a um cartório de notas com seu documento de identidade original (RG, CNH, passaporte). O tabelião fará o reconhecimento de firma por autenticidade, apondo o selo. Todo o processo costuma ser rápido, mas certifique-se de que sua assinatura no formulário seja igual ao padrão depositado no cartório, para evitar recusas.

Cuidados extras

  • Não use abreviações no nome do menor ou autorizante.
  • Nunca entregue uma foto ou PDF simples no embarque; a empresa exige o papel físico com selo.
  • Confira cada campo com os documentos originais antes de imprimir.

Perguntas frequentes

Preciso registrar a autorização em cartório?

Não. Basta o reconhecimento de firma por autenticidade da assinatura do autorizante. O registro em cartório de títulos e documentos é outro procedimento, desnecessário aqui.

Uma autorização enviada por WhatsApp ou e‑mail é válida?

Não. Apenas o documento original impresso, com a firma reconhecida manualmente, tem validade. Cópias digitais ou fotografias não são aceitas pelas empresas de transporte. O papel físico deve estar com o menor ou o acompanhante no momento do embarque.

É obrigatória a presença de testemunhas?

A Resolução CNJ nº 295/2019 não exige testemunhas. A assinatura com firma reconhecida do autorizante é suficiente. Em situações atípicas, o cartório pode pedir testemunhas por cautela, mas isso não decorre da norma que rege o formulário.

Qual o prazo de validade da autorização?

A autorização vale apenas durante o período de viagem informado no campo correspondente. Não existe um prazo fixo. Para cada novo deslocamento, emita um novo documento com as datas atualizadas. Se a duração for incerta, use uma data aproximada com a ressalva “ou até o retorno efetivo”, mas sempre prefira a precisão.

O formulário em Word é aceito em todo o Brasil?

Sim, pois segue o modelo oficial do CNJ. Contudo, empresas aéreas e rodoviárias podem ter políticas complementares, como idade mínima para menores desacompanhados. O documento preenchido, impresso e com firma reconhecida atende à exigência legal; ainda assim, vale consultar as regras da transportadora com antecedência.

Onde baixar o formulário padrão de autorização de viagem nacional para menor word?

O modelo editável pode ser obtido no portal do CNJ ou em sites oficiais de tribunais estaduais. O arquivo Word permite editar os campos com calma antes de imprimir. Após o preenchimento, siga os passos descritos neste guia.

O que acontece se o menor viajar sem a autorização?

A ausência do documento impede o embarque. A empresa de transporte é obrigada a acionar o conselho tutelar ou o juizado da infância, conforme o ECA. Para evitar transtornos, providencie a autorização com pelo menos alguns dias de antecedência e entregue o original ao acompanhante ou ao menor responsável.

Este guia é informação geral, não consultoria jurídica. As leis variam conforme o lugar e mudam com o tempo — para a sua situação, consulte um profissional habilitado.

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